Segue para sanção a proposta que acolhe e protege órfãos do feminicídio no PR

Projeto de lei garante amparo psicológico, social e jurídico a crianças e adolescentes que perderam as mães vítimas de feminicídio no estado

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Atualizado há 9 meses

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta segunda-feira (9) o projeto de lei que estabelece medidas de acolhimento e proteção aos órfãos do feminicídio no estado. A proposta, que agora segue para sanção do Poder Executivo, visa garantir suporte psicológico, social e jurídico a crianças e adolescentes que perderam suas mães vítimas de violência doméstica e familiar.

O projeto de lei 218/2022, aprovado na forma de um substitutivo geral, define como órfãos do feminicídio todos os menores de idade dependentes de mulheres assassinadas em contextos de violência de gênero. A proposta foi apresentada pela deputada Luciana Rafagnin (PT), com apoio de outros oito parlamentares de diferentes partidos.

“Na maioria dos casos, o autor do feminicídio é o companheiro ou ex-companheiro da vítima. Isso significa que a criança perde pai e mãe ao mesmo tempo. O Estado precisa garantir toda a atenção a esses órfãos”, afirmou Rafagnin durante a sessão.

A iniciativa amplia o amparo a crianças e adolescentes que vivenciam o trauma de perder as mães para a violência contra a mulher | Foto: Orlando Kissner/Alep
A iniciativa amplia o amparo a crianças e adolescentes que vivenciam o trauma de perder as mães para a violência contra a mulher | Foto: Orlando Kissner/Alep

Entre as medidas previstas, estão a oferta de serviços psicológicos e socioassistenciais, o acompanhamento das novas famílias responsáveis pelos órfãos, e a criação de uma rede de apoio com benefícios para alimentação, abrigo e acesso aos serviços do INSS. A iniciativa também propõe campanhas educativas, melhorias nos sistemas de saúde e assistência social, e atendimento especializado com equipes multidisciplinares.

Segundo dados do Monitor de Feminicídios no Brasil (MFB), apenas no primeiro trimestre de 2025 foram registrados 87 casos de feminicídio consumados ou tentados no Paraná. O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam) de 2025 aponta que, em 2024, o país contabilizou 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos de mulheres.

O projeto marca um avanço importante no enfrentamento às consequências do feminicídio e na proteção de vítimas indiretas dessa violência. A sanção da lei representará mais um passo na garantia dos direitos e da dignidade de crianças e adolescentes afetados por esse tipo de crime brutal.

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