A Prefeitura de Porto União sancionou a Lei nº 5.091, de 11 de julho de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025. A medida tem como objetivo possibilitar que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024, com abatimentos em juros e multas e opções facilitadas de parcelamento.
O programa inclui créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, estejam ou não ajuizados, com exigibilidade suspensa ou não. Também contempla valores de tributos retidos e não recolhidos. Estão aptos a participar contribuintes sem impedimentos legais ou decisões judiciais contrárias.
A adesão ao REFIS 2025 pode ser feita até 19 de dezembro. Para participar, é necessário estar com todos os débitos referentes ao exercício de 2025 devidamente quitados.
Segundo o prefeito Juliano Hassan, o programa representa uma alternativa viável para empresas e cidadãos equilibrarem suas finanças e evitarem medidas judiciais. “O REFIS é uma ferramenta de equilíbrio fiscal que também fortalece os serviços públicos ao aumentar a arrecadação”, destacou.
Formas de pagamento
O contribuinte poderá escolher entre:
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Parcela única: redução de 100% nos juros e multa.
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Parcelamento em até 12 vezes: redução de 85% nos encargos, com entrada de 10% do valor total. Cada parcela deve ser de no mínimo R$ 100,00, com acréscimo de 1% ao mês a partir da segunda.
A primeira parcela ou cota única vence cinco dias após a adesão.
Documentos exigidos
Para aderir ao REFIS 2025, é necessário apresentar:
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CPF/RG (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
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Documentos que comprovem a propriedade ou representação legal (procuração, contrato social, termo de cessão, etc.);
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Outros documentos que poderão ser solicitados pelo Setor de Tributação.
Os pedidos podem ser feitos presencialmente na Prefeitura ou encaminhados por e-mail:
📧 tributacaopmpu@gmail.com ou tributacao@portouniao.sc.gov.br
Regras adicionais
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Parcelamentos anteriores podem ser incluídos, desde que o pedido seja feito até a data limite.
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A adesão implica na desistência de ações judiciais e recursos administrativos sobre os débitos incluídos.
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Despesas judiciais e custas cartorárias são de responsabilidade do contribuinte.
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Enquanto o acordo estiver ativo, os processos de cobrança ficam suspensos, sendo extintos após a quitação total.
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O parcelamento será cancelado caso haja atraso no pagamento de três parcelas, e os débitos voltarão a ser cobrados integralmente com encargos.
Mais informações podem ser obtidas diretamente com o Setor de Tributação da Prefeitura de Porto União.