A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aderiu à Campanha Coração Azul e terá sua fachada iluminada na cor azul entre os dias 28 e 31 de julho. A ação integra uma mobilização nacional e tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre o tráfico de pessoas — crime que atinge, sobretudo, mulheres, jovens e crianças, e configura uma grave violação dos direitos humanos.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 2,5 milhões de pessoas são vítimas desse tipo de crime no mundo, movimentando uma rede criminosa que lucra mais de US$ 32 bilhões por ano. O Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas 2024, divulgado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), revelou um aumento de 25% nas vítimas identificadas entre 2019 e 2022. Entre elas, o número de crianças traficadas cresceu 31%, sendo 38% meninas, com destaque para a exploração sexual.
No Brasil, entre 2017 e 2022, foram identificadas 1.811 vítimas de tráfico humano, segundo o Ministério da Justiça. Desse total, mais de 80% eram mulheres, a maioria entre 10 e 29 anos.
No Paraná, a Campanha Coração Azul foi instituída como política pública pela Lei Estadual nº 19.424/2018, de autoria da deputada estadual Mara Lima (Republicanos). A legislação estabelece a última semana de julho como o período oficial da campanha, com o dia 30 reconhecido como o Dia Estadual Contra o Tráfico de Pessoas.
“Queremos alertar a população de que o tráfico humano é uma realidade. Muitas vezes começa com promessas falsas de emprego ou estudo no exterior. Não se deve entregar documentos pessoais a desconhecidos, especialmente em situações que envolvam viagem. É fundamental manter a atenção redobrada em fronteiras e aeroportos”, alertou a deputada.

Crime tipificado
Desde 2016, o tráfico de pessoas é tipificado no Código Penal brasileiro por meio da Lei Federal nº 13.344/2016. A norma considera crime o aliciamento, transporte, transferência ou acolhimento de pessoas mediante ameaça, coação, fraude ou abuso, com fins como:
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remoção de órgãos;
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trabalho análogo ao de escravo;
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exploração sexual;
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adoção ilegal;
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servidão por dívidas;
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casamento forçado.
Canais de denúncia
As denúncias podem ser feitas de forma anônima por meio dos seguintes canais:
📞 Disque 100 – Violação de direitos humanos
📞 Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
📞 Disque 181 – Disque-Denúncia do Paraná