O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia contra 14 investigados na Operação Entre Lobos, que desarticulou uma organização criminosa que teria montado um esquema interestadual de estelionato contra idosos.
Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo atribui aos investigados a prática dos crimes de integrar organização criminosa e 215 estelionatos. Quatro dos investigados, que são advogados, foram denunciados também pelo crime de patrocínio infiel.
A Operação Entre Lobos foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) no dia 22 de julho, em apoio à Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo.
A operação cumpriu simultaneamente 13 mandados de prisão – oito preventivas e cinco temporárias – e 35 mandados de busca e apreensão em 12 municípios de cinco estados da Federação – Santa Catarina, Ceará, Rio Grande do Sul, Bahia e Alagoas.
Durante a operação também foram apreendidos R$ 115,7 mil, além de 6,7 mil dólares e euros, sete veículos e duas armas com 60 munições. Os oito presos preventivamente durante a operação – cinco deles advogados – permanecem detidos.
A denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo demonstra que a organização criminosa atuava de forma estruturada, hierarquizada e segmentada, em diversos municípios de Santa Catarina e outros estados brasileiros.
Ela era composta por ao menos 14 pessoas, com divisão clara de tarefas e funções, voltada à prática sistemática de estelionatos contra vítimas vulneráveis, especialmente idosos. A organização criminosa seria composta por cinco núcleos:
- núcleo de liderança e estratégia: responsável pela concepção do esquema, expansão e controle financeiro;
- núcleo operacional e financeiro central: cuidava do caixa, pagamentos, contratos e suporte às empresas de fachada;
- núcleo jurídico e administrativo: dava aparência de legalidade às ações judiciais e formalizava a representação das vítimas;
- núcleo empresarial: formado por empresas de fachada que formalizavam as cessões fraudulentas;
- núcleo de captação: composto por agentes que abordavam diretamente as vítimas, coletavam documentos e realizavam pagamentos.
O modus operandi geral da organização criminosa era o seguinte:
- 1 – Captação: agentes do núcleo de captação abordavam vítimas vulneráveis, oferecendo serviços advocatícios para ajuizar ações revisionais, e coletavam os documentos necessários. A captação de clientes ainda se dava por meio do site do Instituto de Defesa do Aposentado e Pensionista (IDAP) na internet a partir de maio de 2023.
- 2 – Ajuizamento: o núcleo jurídico ingressava com as ações judiciais.
- 3 – Cessão fraudulenta: em um momento estratégico do processo, as vítimas eram persuadidas/induzidas a erro, a fim de que assinassem contratos de cessão de crédito com as empresas do núcleo empresarial, recebendo em troca valores ínfimos e desproporcionais ao valor real do crédito.
- 4 – Recebimento e distribuição: os valores totais dos alvarás judiciais ou acordos eram recebidos pelo núcleo jurídico, diretamente na conta bancária do escritório de advocacia. O núcleo financeiro central, então, orquestrava a distribuição dos lucros, que, após o pagamento de comissões e despesas, eram direcionadas ao núcleo de liderança. Após descontos de honorários (frequentemente 40%), o valor remanescente era formalmente repassado (ou registrado como repassado) às empresas cessionárias.
- 5 – Ocultação e blindagem: a estrutura compartimentada em núcleos e a utilização de empresas de fachada eram estratégias para dissimular a origem e o destino dos lucros, proteger o núcleo de liderança de responsabilização criminal e dificultar as investigações, tática reforçada pela migração das comunicações para plataformas criptografadas.
Características do esquema criminoso
A investigação, iniciada há quase um ano a partir de denúncias que apontavam a exploração financeira de vítimas por meio de cessões de crédito judicial, revelou um esquema sofisticado e coordenado que operava através de múltiplas estratégias predatórias.
A organização criminosa abordava vítimas, predominantemente idosos e aposentados, em suas residências ou por outros meios, oferecendo a propositura de ações revisionais de contratos bancários. Após o ajuizamento dessas ações, muitas vezes sem o devido discernimento dos clientes e sem qualquer informação sobre o processo, as vítimas eram induzidas em erro e ludibriadas a assinar contratos de cessão dos valores de direitos judiciais, resultantes das ações propostas, às empresas de fachada que integravam a organização criminosa.
A apuração também apontou a captação de clientes via internet, com o uso do IDAP, uma fachada institucional para direcionar as vítimas ao esquema fraudulento. As pessoas entravam no site e assinavam os documentos necessários para a organização criminosa ajuizar a ação. O site do IDAP é exposto em âmbito nacional para atrair aposentados, pretensas vítimas da organização.
As cessões de crédito eram firmadas por valores significativamente abaixo dos montantes reais a receber nas ações judiciais. A análise dos dados coletados durante a investigação revela a dimensão da exploração praticada contra as 215 vítimas já identificadas, com idade média de 69 anos. As vítimas eram levadas por integrantes do grupo a cartório para reconhecimento de firma, visando dar aparência de credibilidade à negociata espúria.
Em suma, a denúncia demonstra que o esquema estaria utilizando as empresas de fachada para a aquisição de créditos judiciais e como instrumento para formalizar as cessões fraudulentas e, ao mesmo tempo, como método para distanciar os criminosos que extrapolavam a função de advogado das reclamações e questionamentos das vítimas. Como as empresas de fachada eram as novas detentoras dos créditos judiciais, quaisquer esclarecimentos ou questionamentos financeiros eram direcionados a elas, fato que, sob a aparência de legalidade e boa-fé, denuncia o complexo emaranhado criado pela organização criminosa e sofisticação dos golpes.
Durante a investigação foram identificadas planilhas de controle financeiro detalhando a divisão de lucros, comissões pagas, investimentos e despesas, revelando a partilha de proveitos ilícitos entre os envolvidos. Também foram coletados registros de procurações e substabelecimentos que indicam a transferência de poderes de representação entre os criminosos que extrapolavam a função de advogado e as empresas.
Valores irrisórios
Para ilustrar a gravidade da exploração aos idosos, casos concretos demonstram a disparidade entre os valores liberados pela Justiça e os pagamentos efetivamente realizados às vítimas.
Em situações analisadas, enquanto uma vítima tinha direito a receber R$ 146.327,17 determinado judicialmente, recebeu apenas R$ 2,5 mil por meio da cessão fraudulenta, representando apenas 1,71% do valor devido. Outra vítima, com direito a R$ 117.711,86, recebeu somente R$ 2,5 mil, correspondendo a 2,12% do montante. Um terceiro caso revela que uma vítima com crédito judicial de R$ 115.660,20 recebeu apenas R$ 2 mil, equivalente a 1,73% do valor que lhe era devido por direito.
Somando as duas empresas, o valor total adquirido pela organização criminosa e liberado pela Justiça foi de mais de R$ 6 milhões, porém os idosos explorados pelo esquema receberam menos de 10% do valor que lhes era devido por direito.
Mais possíveis vítimas
Após a operação, além das 215 vítimas identificadas que motivaram a denúncia, outras 274 pessoas já se apresentaram como possíveis vítimas. ”É fundamental que todas as vítimas se manifestem para que a investigação possa dimensionar adequadamente o alcance dos crimes, identificar os lesados e garantir a devida reparação dos danos, a responsabilização criminal dos investigados e a identificação de outras pessoas que porventura integravam a organização criminosa”, considera o promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes, da Comarca de Modelo.
Pessoas que se identificarem como vítimas do esquema devem procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima para registrar um boletim de ocorrência, o qual será posteriormente encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis. Também podem contatar a Ouvidoria do Ministério Público ou a Promotoria de Justiça de Modelo:
- Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo – WhatsApp: (49) 99200-7462;
- Ouvidoria do MPSC – e-mail: ouvidoria@mpsc.mp.br / telefone: (48) 3229-9306 ou 127, das 9h30 às 19h.