
A Justiça Federal de Santa Catarina reconheceu o direito de duas mulheres à pensão por morte do marido com quem ambas foram casadas. O trio viveu junto por 35 anos em Santa Terezinha do Progresso, no Oeste do estado.
A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, após recurso contra o INSS, que havia negado o benefício em primeira instância.
As duas mulheres, hoje com 53 e 60 anos, dividiram a vida com o mesmo homem entre 1988 e 2023, ano em que ele faleceu. Nesse período, formaram uma família conhecida por toda a comunidade local, trabalharam na agricultura e criaram oito filhos — quatro de cada uma das companheiras.
Na sentença, a juíza Gabriela Pietsch Serafin destacou que a união, embora diferente do modelo tradicional, foi construída com base na boa-fé e no apoio mútuo. Para ela, negar a pensão seria desconsiderar a dignidade das pessoas envolvidas e uma história de mais de três décadas.
Apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibir desde 2018 o registro em cartório desse tipo de união, casos semelhantes têm sido reconhecidos pelo Judiciário. Em julho deste ano, por exemplo, a Justiça de Bauru (SP) validou a união estável entre três pessoas.
A decisão em Santa Catarina reforça a discussão sobre novas formas de família no Brasil, que ainda não estão previstas em lei, mas encontram espaço de reconhecimento nas decisões judiciais.