O avanço das tecnologias de comunicação facilitou o comércio e os serviços, mas também trouxe um efeito colateral: o aumento das ligações de telemarketing, muitas vezes realizadas de forma automatizada e sem autorização.
A prática, considerada abusiva, tem causado danos à privacidade, prejuízos psicológicos — sobretudo entre idosos — e gerado uma onda de processos judiciais em Santa Catarina.
Crescimento da judicialização
No estado, os Juizados Especiais Cíveis e a Justiça comum registram decisões frequentes contra empresas de telefonia e serviços que realizam chamadas excessivas ou cobranças indevidas.
Em muitos casos, a Justiça impõe indenizações por danos morais e psicológicos, além da determinação de bloqueio das ligações.
Um exemplo recente ocorreu em março de 2023, quando a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de SC manteve a condenação de uma operadora de telefonia por ligações insistentes e não solicitadas a um consumidor.
A empresa foi obrigada a pagar R$ 5 mil em indenização, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Proteção reforçada a idosos
As decisões também têm destacado a vulnerabilidade de pessoas idosas, que frequentemente são alvo de insistência comercial.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e a Constituição Federal foram citados em julgados que consideram a prática um atentado à dignidade da pessoa humana.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já reconheceu que chamadas abusivas configuram ato ilícito e podem gerar indenização.
Em decisão recente, fixou em R$ 2 mil a reparação a consumidores que receberam cartões de crédito não solicitados, reforçando que idosos merecem proteção especial diante dos impactos psíquicos dessas práticas.
O papel dos órgãos de defesa
Além da via judicial, órgãos como Procon, Ministério Público e Defensoria Pública têm papel fundamental na orientação e fiscalização das empresas.
Já a Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC vem promovendo debates e auxiliando consumidores na mediação de conflitos e no acompanhamento de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.
Entre os mecanismos já disponíveis estão o cadastro na plataforma Não Me Perturbe, que permite bloquear chamadas indesejadas, e a formalização de reclamações junto à Anatel e Procons estaduais.
Projetos de lei em discussão
A discussão também chegou ao Legislativo. Entre os projetos em análise no Congresso, destacam-se:
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PL 4036/2025, que restabelece a obrigatoriedade do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing;
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PL 1003/2025, já aprovado em comissão na Câmara, que assegura ao consumidor o direito de não receber chamadas não solicitadas;
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Propostas que preveem multas mais severas e exclusão imediata de números abusivos.
Caminho para os consumidores
Especialistas recomendam que vítimas de telemarketing abusivo busquem primeiro soluções administrativas junto às empresas ou órgãos reguladores.
Caso não haja resposta, a orientação é procurar um advogado especializado em Direito do Consumidor para avaliar a possibilidade de ação judicial por danos morais e psíquicos.
Segundo Alisson Micoski, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC, “o enfrentamento dessa prática exige não apenas indenizações, mas medidas preventivas e educativas que protejam especialmente os idosos e pessoas vulneráveis”.