Senado aprova mudanças na Lei da Ficha Limpa e redefine inelegibilidade

Projeto unifica prazo em 8 anos e antecipa contagem do período para políticos condenados

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Atualizado há 1 ano

(Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado).

O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera regras da Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). A proposta foi aprovada por 50 votos a 24 e segue para sanção presidencial.

O texto antecipa o início da contagem do prazo de inelegibilidade e unifica em 8 anos o período de afastamento dos direitos políticos, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações, mesmo em processos diferentes. Também veda mais de uma inelegibilidade por fatos relacionados.

O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir da decisão que decretar a perda do mandato, da eleição com prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo.

Hoje, para delitos eleitorais de menor gravidade ou improbidade administrativa, a inelegibilidade pode durar todo o mandato e mais 8 anos, chegando a mais de 15 anos. Para crimes graves — como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, homicídio ou crimes cometidos por organização criminosa — a contagem de 8 anos começa após o cumprimento da pena.

Para o relator, senador Weverton (PDT-MA), “não é razoável que a inelegibilidade seja ad eternum”, mas manter a regra para crimes graves preserva “o espírito principal da Lei da Ficha Limpa”.

De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, cassado em 2016, a proposta também vale para inelegibilidades já definidas, e não apenas para futuras condenações.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, defendeu o projeto: “A inelegibilidade não pode ser eterna! Está no texto da lei: 8 anos. Não pode ser nove nem vinte”.

Parlamentares contrários afirmam que a mudança enfraquece a legislação. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse que “ninguém ficará mais por duas eleições fora do pleito em casos de crime eleitoral, o que considero uma anomalia”.

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