Uma mãe e a filha adolescente viveram momentos de tensão em 19 de agosto no Parque Cidade da Criança, em Videira.
No fim da tarde, elas foram abordadas e intimidadas por um homem de 34 anos, que exigiu dinheiro e levou uma sacola cheia de compras, no valor de R$ 15.
Não satisfeito, o agressor passou a mão nos braços e nas nádegas da mulher, causando profundo constrangimento, e ainda perseguiu as vítimas enquanto elas iam embora assustadas.
Ele foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por roubo e ato libidinoso sem consentimento.
Agora, a Justiça condenou o homem a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. Na prática, ele poderá trabalhar durante o dia, mas terá que cumprir as noites na cela.
A promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts destacou que a decisão é um marco contra a impunidade:
“O réu não apenas subtraiu bens, mas também violentou a dignidade de uma mulher diante da própria filha, em um espaço público que deveria ser de lazer e segurança.”
Segundo ela, a sentença reforça que atos de intimidação agressiva para obter dinheiro podem ser enquadrados como roubo, mesmo sem a ameaça explícita de assalto.
Você sabia?
O artigo 215-A do Código Penal estabelece que praticar ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, é crime com pena de até cinco anos de reclusão. Isso inclui toques indesejados, como os sofridos pela vítima neste caso.