
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que prefeitos e gestores públicos não podem usar suas redes sociais pessoais para promover obras, programas ou ações da administração com fins pessoais. Segundo a corte, essa prática configura improbidade administrativa e pode gerar punições previstas em lei.
A Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 1º, proíbe qualquer publicidade oficial que destaque nomes, imagens ou símbolos de autoridades. Além disso, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) restringe propaganda institucional nos três meses que antecedem as votações, prevenindo favorecimento eleitoral.
Casos recentes reforçam a aplicação da norma. Em Fortaleza, um prefeito foi multado pelo STJ por divulgar obras durante a eleição de 2022. Em São Paulo, o ex-prefeito João Doria enfrentou ação de improbidade administrativa por suposto uso de recursos públicos com fins pessoais.
Especialistas explicam que gestores podem divulgar ações da administração apenas por canais oficiais, com conteúdos educativos, informativos ou de orientação social. O uso de perfis pessoais para promoção de obras, principalmente no período eleitoral, é considerado ilegal.
As consequências do descumprimento incluem suspensão de direitos políticos, ressarcimento de recursos, aplicação de multas, reprovação de contas e até inelegibilidade. A decisão reforça princípios de impessoalidade e transparência, garantindo que a comunicação pública sirva à população e não à promoção de autoridades.