OAB/SC forma lista sêxtupla do Quinto Constitucional com recorde de votos

Participação histórica de 19.401 advogados marca eleição direta; lista será encaminhada ao TJSC e, depois, ao governador para nomeação do novo desembargador

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Atualizado há 12 meses

(Foto: Eduardo Tarasca).

A OAB/SC formou, nesta segunda-feira, 6, a lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para preenchimento de vaga pelo Quinto Constitucional. A eleição foi marcada por recorde de participação: 19.401 advogados escolheram diretamente os candidatos, consolidando este como o 6° processo de escolha direta da classe.

A homologação da lista está prevista para quinta-feira, 9, pelo Conselho Pleno da OAB/SC. Em seguida, o TJSC selecionará três nomes que serão submetidos ao governador, responsável pela nomeação do novo magistrado, conforme prevê a Constituição Federal.

Os candidatos mais votados foram:

  1. Marcio Luiz Fogaça Vicari (OAB/SC 9199) – 3.498 votos

  2. Willian Medeiros de Quadros (OAB/SC 25792) – 2.452 votos

  3. Ivan Naatz (OAB/SC 9145) – 2.246 votos

  4. Mauri Nascimento (OAB/SC 5938) – 2.181 votos

  5. Giovani de Lima (OAB/SC 13099) – 1.641 votos

  6. Giane Brusque Bello (OAB/SC 12303) – 1.568 votos

O presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, destacou o aumento de quase 40% na participação em relação à eleição de 2023, que contou com 13.936 votantes. A votação ocorreu de forma eletrônica, com apuração transmitida ao vivo pelo canal da instituição no YouTube.

“Estamos muito felizes com a transparência, democracia e lisura desse pleito. A prova disso são os recordes registrados, tanto de participação quanto de percentual numérico”, afirmou Mandelli.

(Foto: Eduardo Tarasca).

Na etapa anterior, o Conselho Estadual da OAB/SC definiu 12 nomes e ampliou o colégio eleitoral, incluindo 62 conselheiros suplentes, tornando o processo mais inclusivo e reforçando a participação direta da advocacia na composição da lista sêxtupla.

O Quinto Constitucional

Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional destina parte das vagas de desembargador aos representantes da advocacia e do Ministério Público, preenchidas por alternância entre as instituições. Na OAB/SC, o processo ocorre em duas etapas: primeiro, o Conselho Estadual define 12 nomes; em seguida, toda a advocacia escolhe os seis que comporão a lista sêxtupla, que é encaminhada ao TJSC para a formação da lista tríplice submetida ao governador.

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