
O uso das redes sociais por prefeitos, governadores e outros gestores públicos ganhou destaque nos últimos anos, mas nem sempre de forma positiva. O ponto crítico é quando a comunicação institucional, que deve servir à população, é transformada em uma ferramenta de autopromoção financiada com verba pública.
Leis e regulamentos brasileiros são claros: a publicidade institucional tem como objetivo informar, educar e orientar os cidadãos. Qualquer conteúdo voltado à promoção pessoal precisa ser custeado exclusivamente com recursos privados e veiculado em canais pessoais do gestor.
Casos recentes demonstram que o descumprimento dessas regras pode ter consequências sérias. O uso indevido de redes sociais pode resultar em inquéritos civis, processos de improbidade administrativa e até perda de mandato ou inelegibilidade. O Ministério Público, tanto federal quanto estadual, acompanha de perto possíveis irregularidades.
Em Santa Catarina, a Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios (FECAM) reforçou que perfis institucionais devem permanecer neutros, divulgando apenas ações do governo e evitando vincular a imagem pessoal de gestores. Páginas privadas podem ser usadas para comunicação pessoal, mas sem uso de funcionários ou recursos públicos.
Advogados e especialistas em legislação eleitoral lembram que desvio de finalidade na publicidade institucional é uma infração grave.
“Quando recursos públicos são usados para promoção pessoal, a legislação prevê sanções que podem incluir responsabilização de gestores e de suas equipes de comunicação”, explica Emerson Machado, advogado eleitoral.
Além do cumprimento da lei, o cuidado com a comunicação digital é essencial para preservar a confiança da população e garantir eleições justas. O equilíbrio entre informar o público e evitar autopromoção é um desafio crescente, especialmente em um ambiente onde redes sociais se tornaram canais principais de comunicação.