
O governo federal publicou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória (MP) que autoriza o saque do FGTS retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será realizado em duas parcelas. A primeira, de até R$ 1.800, será liberada até 30 de dezembro. A segunda parcela, com o valor restante, será depositada na conta do trabalhador até 12 de fevereiro de 2026.
A consulta ao saldo disponível pode ser feita pelo aplicativo do FGTS. A Caixa Econômica Federal ainda divulgará o calendário detalhado de liberação dos valores.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a medida busca corrigir distorções causadas pela legislação do saque-aniversário. Segundo ele, o modelo penaliza o trabalhador no momento da demissão, ao restringir o acesso ao saldo integral do fundo.
A expectativa do governo é beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, com a liberação total de R$ 7,8 bilhões. Do total de contemplados, aproximadamente 87% receberão os valores automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta informada poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
Saldo comprometido com empréstimos
Parte dos beneficiados não terá acesso ao valor integral do FGTS, pois o saldo está comprometido com empréstimos bancários vinculados à antecipação do saque-aniversário. Em alguns casos, todo o saldo disponível já foi utilizado como garantia, impossibilitando novos saques.
Em novembro, o governo anunciou mudanças nas regras de antecipação do saque-aniversário, com o objetivo de limitar esse tipo de operação e reduzir o comprometimento futuro do saldo do trabalhador.
Entenda o saque-aniversário
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou presencialmente nas agências. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.