
Os proprietários de ciclomotores em todo o Brasil devem ficar atentos: o prazo para regularizar os veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) termina nesta quarta-feira (31). A partir do encerramento do período, será obrigatória a regularização completa para circulação em vias públicas, incluindo registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor.
As normas estão previstas na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde junho de 2023, e valem para todos os estados.
Definição de ciclomotor
De acordo com a resolução, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou, no caso de modelos elétricos, potência máxima de 4 quilowatts (kW), com velocidade de fabricação limitada a 50 km/h.
Veículos que excedem esses limites passam a ser enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com exigência de placa e CNH ou ACC.
Exigências para condução e cadastro
Para pilotar um ciclomotor, o condutor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
O procedimento de registro e licenciamento pode variar conforme o Detran estadual, mas normalmente começa de forma online e é finalizado presencialmente, mediante agendamento. Entre os documentos exigidos estão nota fiscal ou declaração de procedência, documentos pessoais do proprietário, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código de marca e modelo e laudo de vistoria com número do motor.
Em casos específicos, como veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 sem código de identificação, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o VIN. Declarações de procedência devem ser emitidas por oficina credenciada e ter firma reconhecida em cartório.
Penalidades e regras de circulação
A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual será infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção ou apreensão do veículo.
Os ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Em rodovias e vias de trânsito rápido, a circulação só é permitida quando houver acostamento. O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro.
Bicicletas elétricas e outros equipamentos
Bicicletas elétricas, patinetes e skates permanecem dispensados de registro, licenciamento e habilitação, desde que respeitem os critérios técnicos, como velocidade máxima de até 32 km/h e funcionamento apenas por pedal assistido, sem acelerador.
Para evitar irregularidades, os condutores devem verificar se o veículo se enquadra nas características técnicas previstas na Resolução nº 996/2023 do Contran antes do término do prazo.