Prazo para registro de veículo ciclomotor termina dia 31

Após a data, veículos só poderão circular com registro, placa, licenciamento e condutor habilitado

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Atualizado há 9 meses

(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil).

Os proprietários de ciclomotores em todo o Brasil devem ficar atentos: o prazo para regularizar os veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) termina nesta quarta-feira (31). A partir do encerramento do período, será obrigatória a regularização completa para circulação em vias públicas, incluindo registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor.

As normas estão previstas na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde junho de 2023, e valem para todos os estados.

Definição de ciclomotor

De acordo com a resolução, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou, no caso de modelos elétricos, potência máxima de 4 quilowatts (kW), com velocidade de fabricação limitada a 50 km/h.

Veículos que excedem esses limites passam a ser enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com exigência de placa e CNH ou ACC.

Exigências para condução e cadastro

Para pilotar um ciclomotor, o condutor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

O procedimento de registro e licenciamento pode variar conforme o Detran estadual, mas normalmente começa de forma online e é finalizado presencialmente, mediante agendamento. Entre os documentos exigidos estão nota fiscal ou declaração de procedência, documentos pessoais do proprietário, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código de marca e modelo e laudo de vistoria com número do motor.

Em casos específicos, como veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 sem código de identificação, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o VIN. Declarações de procedência devem ser emitidas por oficina credenciada e ter firma reconhecida em cartório.

Penalidades e regras de circulação

A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual será infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção ou apreensão do veículo.

Os ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Em rodovias e vias de trânsito rápido, a circulação só é permitida quando houver acostamento. O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro.

Bicicletas elétricas e outros equipamentos

Bicicletas elétricas, patinetes e skates permanecem dispensados de registro, licenciamento e habilitação, desde que respeitem os critérios técnicos, como velocidade máxima de até 32 km/h e funcionamento apenas por pedal assistido, sem acelerador.

Para evitar irregularidades, os condutores devem verificar se o veículo se enquadra nas características técnicas previstas na Resolução nº 996/2023 do Contran antes do término do prazo.

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