
A partir de 4 de fevereiro, entram em vigor novas normas para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que chegam ao Brasil em voos ou outros meios de transporte internacionais. As regras foram estabelecidas por portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O objetivo da medida é fortalecer a prevenção contra a introdução de pragas e doenças que possam ameaçar a saúde pública, o meio ambiente e o setor agropecuário nacional. A iniciativa foi divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que avaliará os riscos sanitários associados aos produtos transportados por viajantes no momento da entrada no país.
Itens sujeitos a controle
Estão incluídos na regulamentação animais, vegetais, bebidas, alimentos, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes. A norma também alcança materiais genéticos utilizados na reprodução animal e na propagação de vegetais.
Produtos veterinários, insumos destinados à alimentação animal e inoculantes — que contêm microrganismos usados para estimular o desenvolvimento das plantas — também passam a integrar a lista de itens fiscalizados.
De acordo com a Secom, a relação de produtos poderá ser revisada e atualizada sempre que houver necessidade, considerando situações sanitárias, avanços técnicos na gestão do risco zoofitossanitário e eventuais mudanças nos procedimentos aduaneiros.
Exigências documentais
Viajantes que transportarem produtos sujeitos à autorização de importação deverão apresentar documentação emitida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. O documento será enviado eletronicamente às unidades do Vigiagro localizadas nos pontos de ingresso no território brasileiro.
Entre as informações exigidas estão a descrição dos produtos agropecuários, quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, tipo de transporte utilizado, via autorizada e local de entrada no Brasil. Também será necessário informar o prazo de validade da autorização e os dados do passageiro responsável.
A declaração deverá ser realizada por meio do e-DBV — Declaração Eletrônica de Bens do Viajante — disponível no canal “Bens a Declarar”, e apresentada à unidade do Vigiagro no momento da fiscalização.