Empresa é condenada a indenizar viúva de advogado morto em acidente na SC-135

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Atualizado há 2 meses

Dez anos após o trágico acidente que vitimou o advogado Anderson Socreppa, morador de Caçador, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou uma decisão de primeiro grau e condenou a empresa Guindanorte, sediada em Canoinhas, ao pagamento de indenização por danos morais.

Anderson Socreppa Foto: Reprodução Canoinhas Online

O Acidente

O sinistro aconteceu em dezembro de 2015, no quilômetro 24,2 da rodovia SC-135 no trecho entre Porto União e Matos Costa. Segundo os autos do processo, um caminhão da empresa de guindastes invadiu a pista contrária e interceptou a trajetória do automóvel conduzido pelo advogado. O impacto lateral foi tão severo que arremessou o veículo de Socreppa para fora da pista.

Foto: Reprodução Canoinhas Online

Anderson Socreppa morreu no dia 18 de dezembro de 2015 no hospital São Braz em Porto União.

A Decisão do Tribunal

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC derrubou a tese inicial de que a culpa teria sido exclusiva da vítima. Os desembargadores fundamentaram a nova decisão em pontos cruciais:

  • Invasão de Pista: A justiça entendeu que a entrada na contramão pelo caminhão foi a causa determinante do acidente, sobrepondo-se a qualquer outra alegação.

  • Velocidade: Não foram apresentadas provas técnicas de que a vítima estivesse acima do limite de velocidade permitido.

  • Responsabilidade do Estado: O motorista do caminhão alegou ter desviado de um buraco na pista, mas o TJSC afastou a culpa do Estado de Santa Catarina por falta de provas de que as condições da rodovia forçaram a manobra naquele ponto exato.

Indenização

Com a reforma da sentença, publicada nesta quarta-feira, 14, a empresa de Canoinhas foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais à viúva. O montante será acrescido de juros e correção monetária retroativos ao período do acidente.

O processo, encerra uma longa etapa de busca por justiça por parte da família da vítima, corrigindo o entendimento anterior que isentava a companhia de responsabilidade civil.