A Vara Criminal de Caçador condenou um casal por crimes cometidos contra duas crianças com menos de um ano de idade. As penas aplicadas somam mais de 15 anos de reclusão ao homem, além de período de detenção, enquanto a mulher foi sentenciada a mais de oito anos de prisão, também acrescidos de detenção. As condenações deverão ser cumpridas em regimes fechado e semiaberto, respectivamente, sem possibilidade de substituição por penas alternativas.
Conforme a sentença, os crimes ocorreram entre janeiro e agosto de 2025 e tiveram como vítimas um bebê de dois meses e outra criança menor de um ano. As investigações apontaram que as crianças foram mantidas em condições inadequadas de higiene e alimentação, além de apresentarem lesões graves. Laudos médicos confirmaram fratura no fêmur, traumatismo craniano e marcas de agressões no rosto e no corpo.
Em um dos atendimentos hospitalares descritos no processo, o bebê de dois meses chegou à unidade de saúde com hematomas e sinais de desnutrição, permanecendo internado em estado grave. Para a Justiça, o quadro clínico evidenciou um histórico contínuo de negligência e violência.
O processo também revelou que a residência da família estava em situação precária, com acúmulo de sujeira, falta de roupas limpas e alimentação inadequada. O casal foi considerado omisso por não fornecer os cuidados básicos às crianças, mesmo após alertas do Conselho Tutelar e da creche frequentada pelas vítimas.
Além das omissões, o homem foi responsabilizado por agressões físicas contra uma das crianças, caracterizadas como abuso dos meios de correção e disciplina, e por violência doméstica praticada contra a companheira na presença das filhas.
Na fundamentação da decisão, o juiz destacou a violação dos deveres previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, ressaltando que as condutas foram dolosas e colocaram em risco a vida e a saúde das vítimas.
Após a condenação, foi determinada a comunicação à Vara da Infância para adoção de providências relacionadas à destituição do poder familiar. O réu não poderá recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.