
O governador de Sanra Catarina Jorginho Mello sancionou, nesta quinta-feira (22), a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. A nova legislação representa um marco para a defesa e o bem-estar animal em Santa Catarina, ao reconhecer que esses animais também devem ser protegidos pela sociedade e pelo poder público.
A lei proíbe a remoção, restrição de movimento ou transferência de cães e gatos comunitários sem justificativa técnica e sem aviso prévio aos cuidadores identificados. Também ficam vedadas práticas de maus-tratos, abandono forçado e quaisquer ações que coloquem em risco a integridade física ou a saúde dos animais.
“Essa lei vem ajudar a proteger esses bichinhos que não têm um dono específico, mas mantêm uma relação de amizade com toda a comunidade onde vivem. É dever de todos zelar pelo bem-estar desses animais indefesos”, afirmou o governador Jorginho Mello.
O texto define como cão ou gato comunitário o animal de rua que não possui tutor, guarda exclusiva ou confinamento permanente em domicílio fechado, mas que mantém vínculos de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local, sendo assistido por moradores, comerciantes ou instituições. A lei é de autoria do deputado estadual Marcius Machado.
O projeto foi construído de forma participativa, em diálogo com entidades de proteção animal de Santa Catarina, e contou com a atuação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), por meio da Diretoria Estadual de Bem-Estar Animal. O órgão contribuiu com pareceres técnicos durante toda a tramitação, inclusive com a sugestão de inclusão dos gatos na legislação.
“A lei atende a uma demanda histórica dos protetores de animais e da sociedade, que enfrentavam a falta de uniformidade normativa no Estado. A medida garante maior segurança jurídica e respaldo às ações de proteção e bem-estar animal nos municípios catarinenses”, destacou o secretário do Meio Ambiente e da Economia Verde, Cleiton Fossá.
A legislação também prevê a possibilidade de instalação, pela comunidade e pelo poder público, de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais de permanência dos cães comunitários.
“A Lei do Animal Comunitário estabelece regramentos importantes para a proteção animal e representa um avanço significativo ao prever a união do poder público e da sociedade em ações efetivas de cuidado com animais em situação de vulnerabilidade”, ressaltou a diretora estadual de Bem-Estar Animal da Semae, Fabrícia Rosa Costa.