Mulher é acuada e ameaçada em grupo de WhatsApp por ritual religioso em rio

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Atualizado há 8 meses

Um caso de intolerância religiosa ganhou repercussão após um vídeo circular em grupos de mensagens de moradores de um bairro em Canoinhas. As imagens mostram uma mulher sendo interpelada por um homem enquanto realizava uma prática de matriz africana às margens de um rio.

No vídeo, a mulher aparece depositando flores e folhas nas águas rasas do rio. Ao perceber que estava sendo filmada, ela questiona o autor das imagens. O homem, em tom ameaçador, afirma que enviaria o vídeo para o grupo do bairro para “mostrar quem ela é”.

Após a publicação das imagens, o grupo de WhatsApp tornou-se palco de ataques e ameaças graves. Em áudios obtidos pela reportagem, moradores proferiram frases de ódio, como: “Tem que botar pra correr mesmo” e “Se querem fazer isso que vão no mar, já aproveitam, se afogam e vão junto”. Outro morador chegou a sugerir violência física:“Tem que tirar ela daí com um quente e outro fervendo”.

A mulher relatou que o sentimento agora é de insegurança. Ela mora sozinha com dois filhos e teme pela sua integridade física após as ameaças. Segundo ela, foram deixadas apenas frutas e flores — materiais naturais que seriam consumidos pela fauna ou levados pela correnteza.

“Sinto medo porque sou mulher e sou sozinha”, desabafou, afirmando que pretende registrar um boletim de ocorrência.

Contrapontos

O homem que gravou o vídeo alegou que sua intenção era “proteger” as crianças que brincam no local, insinuando que a prática ofereceria riscos, embora não soubesse especificar quais seriam esses perigos além das flores e folhas vistas nas imagens.

Já o morador que sugeriu que os praticantes se “afogassem” no mar, ao ser questionado pela reportagem, riu e classificou a situação como “ritual de macumba”, admitindo saber que sua fala poderia gerar polêmica.

O que diz a Lei

A liberdade de crença é um direito garantido pela Constituição Federal. Além disso, o Código Penal (Art. 208) estabelece que impedir ou perturbar a prática de culto religioso é crime, com pena de detenção ou multa. No caso de injúria utilizando elementos religiosos, a pena pode chegar a três anos de reclusão.

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