O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, no dia 11 de fevereiro, extinguir a ação que discutia a regularização de áreas consolidadas no bioma Mata Atlântica. Com isso, prevalece o Código Florestal no Paraná, inclusive para áreas ocupadas até 22 de julho de 2008.
A decisão assegura que o Instituto Água e Terra (IAT) retome a homologação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a emissão de licenças ambientais com base na legislação federal.
Segurança jurídica ao produtor rural
Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a decisão garante que áreas rurais consolidadas sejam reguladas pelo Código Florestal no Paraná, evitando a aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica no meio rural.
De acordo com ele, a medida traz segurança jurídica aos produtores, permitindo investimentos dentro da propriedade, com geração de renda, empregos e produção de alimentos com mais qualidade e sustentabilidade.
A possível aplicação exclusiva da Lei da Mata Atlântica poderia comprometer a regularização de propriedades já consolidadas, afetando o acesso ao crédito rural, seguro agrícola e programas ambientais.

Atuação institucional desde 2020
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2020 pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual. Desde então, o Sistema FAEP defendeu a prevalência do Código Florestal no Paraná, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em junho de 2025, o TRF4 já havia suspendido os efeitos de uma decisão que limitava a regularização ambiental em áreas de Mata Atlântica no Estado. À época, o IAT pôde retomar a análise do CAR e a emissão de licenças com base no Código Florestal.
A entidade articulou reunião com a Procuradoria-Geral do Estado e o IAT, solicitando providências judiciais. O pedido formalizado pelo Estado levou à suspensão da limitação, agora consolidada com a extinção da ação.
Com a nova decisão, o Código Florestal no Paraná permanece como base para a regularização ambiental das áreas rurais consolidadas no Estado.