Proibição de cigarros eletrônicos exige novas placas no Paraná

Lei sobre proibição de cigarros eletrônicos amplia restrição em ambientes coletivos e fixa prazo para adequação.

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Atualizado há 2 semanas

A proibição de cigarros eletrônicos agora deve constar de forma explícita nas placas de “proibido fumar” em todo o Paraná. A determinação está prevista na Lei nº 22.945/2025, de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri (PP), já em vigor no Estado.

A nova legislação reforça que a proibição de cigarros eletrônicos inclui dispositivos como pods e vapes em ambientes coletivos, sejam públicos ou privados. A medida busca eliminar dúvidas quanto à aplicação da regra.

Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial (IA)
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial (IA)

Atualização obrigatória das placas

De acordo com a lei, a sinalização deve informar claramente que é proibido fumar e vaporizar no local, conforme a legislação estadual vigente. As placas também precisam apresentar imagens de um cigarro convencional e de um cigarro eletrônico, ambos com o símbolo universal de proibição.

Os estabelecimentos têm prazo de 120 dias para substituir ou adaptar as placas. O período de adequação termina em meados de abril.

Deputada Cristina Silvestri (PP) | Foto: Orlando Kissner/Alep
Deputada Cristina Silvestri (PP) | Foto: Orlando Kissner/Alep

Reforço à saúde pública

A fabricação, comercialização e importação de cigarros eletrônicos são proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009. Mesmo assim, o consumo tem crescido, especialmente entre jovens.

Para a deputada, a atualização da norma fortalece a fiscalização e amplia a proteção à saúde pública. Segundo ela, deixar explícita a proibição de cigarros eletrônicos contribui para reduzir a exposição coletiva aos riscos desses dispositivos.

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