O Sistema FAEP manifestou posição contrária à cobrança pelo uso da água de rios por produtores rurais no Paraná. A medida foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio do Acórdão 189/26 – pleno, que orienta o Instituto Água e Terra (IAT) a implementar a cobrança e exigir o cadastramento de agricultores e pecuaristas para concessão da outorga de uso do recurso hídrico.

Apesar da determinação, o acórdão estabelece que a cobrança pelo uso da água não se aplica a produtores que possuem propriedades de até seis módulos rurais. Segundo a entidade, houve divulgação equivocada por parte de canais oficiais do TCE-PR, que incluíram agricultores e pecuaristas com áreas até esse limite entre os impactados pela medida.
Para o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a decisão precisa ser discutida com profundidade e com a participação das entidades do setor produtivo.
“Esse tema requer um debate técnico envolvendo as entidades representativas do setor agropecuário. Não podemos simplesmente aceitar uma medida que coloca em risco a produção agropecuária do Paraná”, afirma Meneguette.
Debate sobre competência
A entidade também questiona a atribuição do Instituto Água e Terra (IAT) para executar a cobrança pelo uso da água. O Sistema FAEP defende que eventuais taxas pelo uso de recursos hídricos devem ser definidas pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), responsáveis por deliberar sobre a gestão da água em cada região.
O posicionamento da FAEP está alinhado aos votos dos conselheiros do TCE-PR Durval Amaral e Fábio Camargo, que foram contrários à decisão.
“O IAT não tem atribuição para essa cobrança. Esse é um debate que precisa ser analisado e validado nos Comitês de Bacias Hidrográficas e, principalmente, ouvir os argumentos das entidades que representam os produtores rurais”, reforça Meneguette.
Segurança jurídica no campo
Outro ponto levantado pela entidade é a possível insegurança jurídica no meio rural caso a medida avance. Segundo o presidente da FAEP, a água é um insumo essencial para a produção agrícola e pecuária, e qualquer mudança nas regras deve considerar o impacto sobre a produção de alimentos.
O acórdão também determina que o IAT cobre dos Comitês de Bacias Hidrográficas a criação de sistemas de avaliação de consumo e mecanismos de cobrança nos locais onde isso ainda não ocorre.
Meneguette ressalta que a Constituição estabelece que os estados devem legislar sobre recursos hídricos em harmonia com a legislação federal, além de serem responsáveis pela outorga de uso da água dentro de seus territórios.