A conta de luz da Copel pode aumentar em 19,15% para consumidores residenciais. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu nesta terça-feira, 14, uma consulta pública a respeito da revisão tarifária para consumidores atendidos pela empresa.
Segundo a Aneel, o aumento pode atingir cerca de 5,29 milhões de unidades consumidoras em todo o Paraná. A proposta é de aumento em 19,15% para consumidores residenciais, com efeito médio de 19,20% para todas as classes. A previsão é de que as novas taxas entrem em vigor em 24 de junho de 2026.
Para baixa tensão, a média da revisão deve ser de 19,03%, enquanto que para alta tensão a taxa chega a 19,55%.
Segundo nota da Aneel, os fatores que mais contribuíram para os índices de reajuste foram custos com transmissão de energia e encargos setoriais, além da retirada de componentes financeiros do processo tarifário anterior.

Como enviar sugestões?
A Consulta Pública nº 005/2026 estará disponível para contribuições entre 8 de abril e 22 de maio de 2026, pelos seguintes e-mails:
cp005_2026rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
cp005_2026et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
cp005_2026pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas.
Haverá Audiência Pública nº 002/2026 em 29 de abril de 2026, com reunião presencial em Curitiba (PR), para debater o tema com a sociedade. A minuta de resolução e outras informações sobre a consulta serão publicadas na área de Consultas Públicas do portal da Aneel.
Diferença entre revisão tarifária e reajuste tarifário
De acordo com a Aneel, a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão.
O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: o custo eficiente da distribuição; as metas de qualidade e de perdas de energia; e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).
Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.