A PEC contra violência contra a mulher foi protocolada na Assembleia Legislativa do Paraná com o objetivo de reforçar o enfrentamento a crimes de violência doméstica e contra a dignidade sexual no Estado. A proposta também estabelece novas diretrizes para a administração pública estadual.
O texto da PEC contra violência contra a mulher foi apresentado pela Bancada Feminina da Casa, composta por deputadas de diferentes partidos, e conta com a assinatura do presidente do Legislativo, deputado Alexandre Curi.
Segundo os autores, a iniciativa busca incorporar princípios constitucionais que orientem, de forma permanente e estruturada, as ações do poder público na prevenção, proteção e responsabilização em casos de violência.

Proibição de contratação no serviço público
Entre os principais pontos da proposta está a proibição da admissão, no serviço público estadual, de pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes de violência doméstica, feminicídio e crimes contra a dignidade sexual.
A restrição poderá permanecer mesmo após o cumprimento da pena, podendo se estender por até oito anos, conforme a gravidade do crime. O objetivo, de acordo com os parlamentares, é garantir que o serviço público mantenha padrões de respeito e proteção à dignidade das pessoas.
Prioridade para políticas públicas e prevenção
A proposta também prevê que contratos públicos considerem ações de combate à violência contra a mulher. Além disso, estabelece prioridade orçamentária para políticas voltadas à proteção das vítimas, como casas-abrigo e programas de reinserção econômica.
Na área da educação, o texto propõe ações de conscientização e formação para promover uma cultura de respeito e igualdade, além do uso de tecnologia e capacitação de agentes públicos para modernizar o enfrentamento desses crimes.
Próximos passos da proposta
Agora, a PEC aguarda o parecer de admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se considerada apta, será criada uma Comissão Especial para analisar o conteúdo antes da votação em plenário pelos deputados estaduais.