Uma médica ginecologista e obstetra foi condenada pela Vara Criminal de Caçador (SC) após ser acusada de emitir 24 prescrições irregulares de medicamentos psicotrópicos e anorexígenos. Os crimes ocorreram entre 2010 e 2011, envolvendo o uso de receituários falsos e a indicação de dosagens proibidas pela Anvisa.
Os medicamentos em questão possuem alto potencial de dependência física e psíquica. Segundo os autos, a médica também combinava substâncias vetadas pelas normas sanitárias vigentes, colocando em risco a saúde dos pacientes.
Desrespeito a normas sanitárias
A sentença reforça que a ré mantinha seu consultório particular funcionando sem alvará. Mesmo após uma interdição administrativa aplicada pelos órgãos de fiscalização, a profissional continuou os atendimentos, ignorando a proibição oficial.
Detalhes da sentença e regime de pena
O magistrado responsável pelo caso classificou a conduta na modalidade “prescrever” do crime de tráfico de drogas. Devido ao fato de a médica não possuir antecedentes criminais, foi aplicado o redutor de pena previsto para o tráfico privilegiado.
- Pena estabelecida: 4 anos e 2 meses de reclusão.
- Regime inicial: Semiaberto.
- Situação atual: A condenada tem o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Implicações profissionais
O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM/SC) será notificado pela Justiça para avaliar possíveis sanções administrativas e éticas contra a ginecologista. A decisão serve como um alerta para o rigor técnico exigido na prescrição de fármacos controlados no Brasil.