Um homem foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Caçador a 71 anos, nove meses e dois dias de prisão em regime fechado por abusos cometidos contra três sobrinhas, todas menores de 14 anos na época dos fatos.
Os crimes ocorreram entre os anos de 2017 e 2024, principalmente na residência do acusado. A sentença inclui condenações por estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de menor, corrupção de menores e indução ao acesso a material pornográfico.
Segundo o processo, o homem utilizava a relação familiar e a confiança das vítimas para praticar os abusos. Entre as condutas descritas estão toques íntimos, exposição do corpo e atos de cunho sexual realizados na presença das crianças.
Relatos das vítimas foram decisivos
De acordo com a decisão judicial, as vítimas relataram episódios frequentes de abuso durante escutas especializadas acompanhadas por profissionais técnicos. Os depoimentos foram considerados coerentes, detalhados e compatíveis com outras provas reunidas ao longo da investigação.
O magistrado destacou que, em crimes dessa natureza, a palavra das vítimas possui grande relevância, especialmente quando sustentada por testemunhos e demais elementos probatórios.
A defesa alegou ausência de provas materiais e afirmou que as acusações seriam motivadas por conflitos familiares. No entanto, a tese foi rejeitada pela Justiça.
Indenização e prisão mantida
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais para cada uma das vítimas.
Conforme a decisão, as meninas sofreram graves consequências emocionais, incluindo crises de ansiedade e necessidade de acompanhamento psicológico.
O réu permanece preso e não poderá recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.