Senado aprova avanço para renegociação de dívidas rurais

Projeto apoiado pelo Sistema FAEP cria linha especial para renegociação de dívidas rurais com juros reduzidos e prazo de até 15 anos.

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Atualizado há 4 meses

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 5.122/23, que permite a renegociação de dívidas rurais com recursos do Fundo Social do Pré-Sal. O texto segue agora para votação no plenário do Senado e, posteriormente, retorna para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta recebeu apoio do Sistema FAEP, que vem atuando junto à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na defesa de medidas para auxiliar produtores afetados por crises financeiras e climáticas.

Foto: Divulgação/FAEP SENAR
Foto: Divulgação/FAEP SENAR

Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, o cenário atual preocupa produtores de todo o país.

“Fatores como elevação dos custos de produção, altos juros impostos pelo mercado e intempéries climáticas têm contribuído para o aumento das dívidas do setor agropecuário. A aprovação desse projeto é uma vitória para o produtor que acabou descapitalizado por fatores alheios à sua vontade”, afirmou.

Juros menores e prazo ampliado

O projeto cria uma linha especial para renegociação de dívidas rurais relacionadas à atividade agropecuária prejudicada por eventos climáticos adversos, crises econômicas e impactos internacionais.

As condições abrangem operações de crédito rural, empréstimos para liquidação de dívidas e Cédulas de Produto Rural (CPRs) firmadas até 31 de dezembro de 2025.

Entre os critérios para acesso ao refinanciamento estão perdas comprovadas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, redução mínima de 30% da renda bruta esperada e municípios em situação de emergência ou calamidade pública.

Os juros serão subsidiados conforme o porte do produtor:

  • 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf;
  • 5,5% ao ano para produtores do Pronamp;
  • 7,5% ao ano para os demais produtores rurais.

O prazo para pagamento será de até 10 anos, com carência de três anos. Em situações excepcionais, o período poderá chegar a 15 anos.

Limites e operacionalização

O texto estabelece limite de financiamento de até R$ 10 milhões para produtores rurais e de até R$ 50 milhões para cooperativas, associações e condomínios rurais.

O projeto também autoriza o governo federal a criar novas linhas de renegociação para operações prorrogadas ou inadimplentes, com regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Os recursos serão provenientes do Fundo Social do Pré-Sal e repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente os financiamentos ou habilitar outras instituições financeiras.

Além disso, o PL permite a utilização de superávit de fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda para fortalecer a linha de crédito.

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