Alexandre Curi propõe lei contra racismo em estádios do Paraná

Projeto de Alexandre Curi cria medidas para prevenir e punir o racismo em estádios, com sanções, cadastro de infratores e ações educativas permanentes.

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Atualizado há 4 meses

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado estadual Alexandre Curi (Republicanos), apresentou um projeto de lei que cria mecanismos para prevenir, identificar e punir atos de discriminação em eventos esportivos e espetáculos realizados no Estado.

A proposta da lei contra racismo em estádios estabelece medidas para combater práticas de racismo, injúria racial e discriminação motivada por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O objetivo, segundo o parlamentar, é fortalecer o enfrentamento a condutas incompatíveis com os valores da sociedade paranaense.

“O racismo não pode ser tratado como algo normal ou tolerável. Precisamos de instrumentos eficazes para prevenir, identificar e punir esses atos, garantindo respeito, segurança e dignidade a todos os cidadãos”, afirmou Alexandre Curi.

Deputado Alexandre Curi (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná | Foto: Rogério Machado/Alep
Deputado Alexandre Curi (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná | Foto: Rogério Machado/Alep

Medidas previstas

O projeto determina que organizadores de eventos adotem providências imediatas diante de denúncias ou flagrantes de discriminação. Entre elas estão a identificação do infrator, sua retirada do local, a comunicação às autoridades policiais e a colaboração com as investigações.

A proposta também prevê a suspensão do acesso de infratores a estádios, ginásios e arenas por até quatro anos, respeitando o contraditório e a ampla defesa. Além disso, cria o Cadastro Estadual de Pessoas Banidas por Racismo em Estádios.

Outra exigência é a capacitação das equipes responsáveis pela organização dos eventos para prevenir e enfrentar casos de discriminação. Os organizadores também deverão manter registros audiovisuais das atividades por, no mínimo, seis meses.

Nos casos considerados graves, o texto autoriza a interrupção temporária do evento até que os atos racistas sejam cessados.

Selo e campanhas educativas

Entre os destaques da lei contra racismo em estádios está a criação do Selo Estádio Livre de Racismo. O reconhecimento poderá ser concedido a clubes, entidades e organizadores que permaneçam por pelo menos 365 dias sem registros de ocorrências e que promovam ações de conscientização e treinamento de colaboradores.

O projeto ainda prevê a exibição obrigatória de campanhas educativas nos telões de estádios e arenas, a disponibilização de canais digitais para denúncias por meio de QR Codes e a orientação das vítimas para acesso a assistência jurídica, médica e psicológica.

Para Alexandre Curi, o combate à discriminação exige o envolvimento conjunto do poder público, das entidades esportivas, dos organizadores de eventos e da sociedade civil, tornando o Paraná uma referência na promoção do respeito e da igualdade.

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