Microempresas e empresas de pequeno porte terão de se adaptar a novas regras para adesão ao Simples Nacional em 2027. As alterações foram definidas pela Resolução CGSN nº 186/2026 e impactam diretamente o calendário de opção pelo regime tributário, além de introduzirem procedimentos relacionados à implementação da Reforma Tributária.
A principal mudança é a antecipação do período de adesão ao Simples Nacional. Enquanto nos anos anteriores a solicitação era realizada em janeiro, para o ano-calendário de 2027 o prazo ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A escolha feita neste período passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
A resolução também estabelece novas possibilidades para o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados no contexto da Reforma Tributária. Empresas optantes pelo Simples poderão escolher, para o primeiro semestre de 2027, realizar a apuração e o pagamento desses tributos pelo regime regular, fora da sistemática tradicional do Simples Nacional.
A opção deverá ser formalizada no mesmo período da adesão ao regime, entre 1º e 30 de setembro de 2026. Caso a empresa faça essa escolha, os valores referentes ao IBS e à CBS deixarão de ser recolhidos por meio da guia unificada do Simples durante os meses abrangidos pela decisão.
Outro ponto previsto na norma é a possibilidade de cancelamento da solicitação até o fim de novembro de 2026. Além disso, empresas que tiverem o pedido de adesão indeferido poderão regularizar pendências, inclusive débitos tributários, no prazo de 30 dias após a notificação, garantindo a manutenção da opção pelo regime.
Segundo o Departamento de Tributação da Prefeitura de União da Vitória, as mudanças exigem atenção redobrada dos empresários e profissionais da contabilidade, especialmente diante dos impactos que a Reforma Tributária poderá gerar no planejamento financeiro e fiscal das empresas.
As novas regras não se aplicam às empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, que poderão optar pelo Simples Nacional no momento da inscrição no CNPJ, com efeitos retroativos à data de abertura. As alterações também não abrangem os Microempreendedores Individuais (MEIs), enquadrados no SIMEI.