FAEP esclarece que cercas em rodovias são dever das concessionárias

Sistema FAEP reforça que o cercamento da faixa de domínio cabe às concessionárias e busca flexibilizar medida que afeta o plantio agrícola.

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Atualizado há 3 meses

O cercamento da faixa de domínio das rodovias concedidas é de responsabilidade exclusiva das concessionárias que administram as vias. O esclarecimento foi divulgado pelo Sistema FAEP diante das dúvidas geradas entre produtores rurais após uma mudança de diretriz da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A entidade também informou que segue mobilizada para tentar flexibilizar a exigência, considerada prejudicial à atividade agrícola desenvolvida nas áreas lindeiras às rodovias.

Foto: Divulgação/FAEP SENAR
Foto: Divulgação/FAEP SENAR

Medida preocupa produtores rurais

No Paraná, muitos agricultores utilizam regularmente as faixas de domínio para o cultivo agrícola. Desde o início dos novos contratos de concessão rodoviária, em 2024, o cercamento da faixa de domínio vinha sendo flexibilizado por meio de instrumentos autorizados pela própria ANTT, como o Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) e o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT).

Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a instalação das cercas pode comprometer diretamente a produção.

“O cercamento prejudica o cultivo agrícola nas áreas porque impede o movimento e pode danificar máquinas e equipamentos de plantio e colheita. Isso pode gerar prejuízos e limitar bastante a atividade na área.”

Prazo termina em julho

No último dia 11 de junho, a ANTT determinou que as concessionárias providenciem o cercamento das faixas de domínio em até 30 dias. O prazo termina em 11 de julho, mas poderá ser prorrogado caso as empresas apresentem justificativa ao órgão regulador.

Atualmente, seis concessionárias administram aproximadamente três mil quilômetros de rodovias federais e estaduais concedidas no Paraná.

Sistema FAEP mantém mobilização

O Sistema FAEP reforça que continua atuando junto aos órgãos competentes para reverter a decisão da ANTT. A entidade defende que o plantio nas faixas de domínio, quando realizado de forma regularizada, não compromete a segurança das rodovias e pode coexistir com a operação das vias sem prejuízos aos usuários.

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