Produtores interessados no programa de renegociação de dívidas rurais já podem procurar a instituição financeira responsável por suas operações de crédito e formalizar o pedido de adesão.
A orientação do Sistema FAEP pode ser seguida mesmo antes da publicação das normas operacionais do Conselho Monetário Nacional (CMN). A iniciativa busca antecipar documentos e agilizar o processo assim que a regulamentação entrar em vigor.
O programa está previsto na Medida Provisória 1.376/2026, publicada em 15 de julho.

Modelo deve ser entregue ao banco
Para auxiliar os produtores, o Sistema FAEP disponibilizou um modelo de manifestação de interesse. O documento deve ser preenchido e entregue à instituição financeira onde o crédito foi contratado.
“Diante do cenário de endividamento, muitos produtores vão aderir ao programa para organizar as contas e planejar as próximas safras. Queremos que isso ocorra de forma rápida, clara e eficiente, para dar segurança aos nossos agricultores e pecuaristas”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Segundo ele, a medida provisória representa um alívio importante, mas ainda não resolve integralmente o endividamento do setor. A entidade pretende continuar defendendo novas políticas públicas para o campo.
Quais informações devem constar
O documento deve informar o município, a data, o nome da instituição financeira e da agência, além dos dados pessoais do produtor.
O agricultor ou pecuarista também deve pedir que o banco registre a manifestação de interesse, levante as operações de crédito existentes e os respectivos saldos devedores e analise o enquadramento no programa.
A orientação vale para todas as instituições financeiras que trabalham com crédito rural. A aprovação, porém, dependerá da análise de cada operação e do atendimento aos critérios previstos na medida provisória e na futura regulamentação do CMN.
Produtor deve explicar as perdas
O pedido deve descrever os fatores que comprometeram a capacidade de pagamento da propriedade.
Entre as situações previstas estão perdas de safra causadas por eventos climáticos, dificuldades de comercialização, preços abaixo do custo de produção e aumento das despesas da atividade rural.
Como funcionará a renegociação
Pela regra geral, o produtor deverá comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta.
Nos casos mais graves, será necessária a comprovação de perdas em três ou mais safras e queda de pelo menos 40% da renda.
Os contratos poderão ser renegociados em até oito anos na regra geral e em até dez anos para os produtores que comprovarem perdas maiores. Nas duas situações, a carência poderá chegar a dois anos, período em que serão pagos apenas os juros.
A medida contempla operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, estão previstas operações com vencimentos entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026, conforme informações divulgadas pelo Sistema FAEP.
Os produtores podem consultar os critérios completos para adesão. A efetivação da renegociação de dívidas rurais dependerá da publicação das resoluções do CMN.