Porto União confirma edição 2026 do Festival Estudantil da Canção

Evento será realizado em 4 de setembro, no Cine Teatro Ópera, e terá novo regulamento para ampliar a participação de estudantes

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Atualizado há 2 meses

A Prefeitura de Porto União confirmou a realização da edição 2026 do Festival Estudantil da Canção – Tanta Gente Canta. O evento está marcado para o dia 4 de setembro, às 20h, no Cine Teatro Ópera, e integra a programação comemorativa do aniversário do município.

(Foto: assessoria).

Organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com apoio da Secretaria Municipal de Educação, o festival reúne estudantes das redes municipal, estadual e particular de ensino e tem como proposta incentivar a participação de jovens na música e revelar novos talentos.

A edição deste ano terá mudanças no regulamento. Entre as principais alterações, as escolas poderão inscrever diretamente seus representantes. A seleção interna será necessária apenas quando houver mais de dois candidatos inscritos na mesma categoria na mesma instituição de ensino.

Os finalistas se apresentarão com acompanhamento de banda ao vivo. Antes da apresentação oficial, os classificados participarão de um ensaio geral, previsto para o dia 3 de setembro, também no Cine Teatro Ópera.

Poderão participar estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental II e no Ensino Médio das redes pública e privada. O regulamento do festival estabelece os prazos de inscrição e os procedimentos que deverão ser seguidos pelas unidades escolares.

O Festival Estudantil da Canção faz parte do calendário cultural oficial de Porto União e é realizado anualmente durante as comemorações de aniversário do município.

REGULAMENTO

FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE PORTO UNIÃO – SC – 2026
COORGANIZADORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– REGULAMENTO –

A Prefeitura Municipal de Porto União – SC, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, com coorganização da Secretaria de Educação, realiza o Festival Estudantil da Canção – Tanta Gente Canta – FEC 2026.
I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Festival tem por objetivos: incentivar a prática musical; revelar e valorizar novos talentos; promover a integração entre Cultura e Educação; estimular a expressão artística; proporcionar apresentações públicas durante as festividades do aniversário do Município.
II – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º Poderão participar estudantes regularmente matriculados nas redes Municipal, Estadual e Particular de Porto União nas categorias:
Ensino Fundamental II;
Ensino Médio
Parágrafo único. A participação é individual, independentemente de sexo.
III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições serão gratuitas e realizadas junto à secretaria de cada estabelecimento de ensino, dentro do prazo divulgado pela Comissão Organizadora.
Art. 4º Cada candidato poderá inscrever apenas uma música. §1º Cada música poderá ser interpretada por apenas um candidato, obedecida a ordem de inscrição. §2º A ficha deverá conter autorização do responsável quando menor de idade.
Art. 5º As músicas deverão observar a Lei Estadual nº 19.233/2025, sendo vedadas obras incompatíveis com o ambiente escolar.
IV – DA SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES
Art. 6º Não haverá etapa classificatória municipal.
§1º Os candidatos inscritos participarão diretamente da Final Municipal.

§2º Somente quando uma escola possuir mais de dois candidatos inscritos na mesma categoria deverá realizar seleção interna para definição de seus representantes.
§3º A forma da seleção ficará a critério da direção da escola.
V – DOS ENSAIOS
Art. 7º Todos os classificados participarão obrigatoriamente do Ensaio Geral.
Art. 8º O Ensaio Geral será realizado em 03 de setembro de 2026, às 20h, no Cine Teatro Ópera, com acompanhamento da banda oficial. Parágrafo único. A ausência injustificada implicará desclassificação.
VI – DA FINAL
Art. 9º A Final acontecerá em apresentação única, em 04 de setembro de 2026, às 20h, no Cine Teatro Ópera.
Art. 10. Todos os candidatos serão acompanhados por banda ao vivo.
Art. 11. A ordem das apresentações será definida por sorteio.
VII – DO JULGAMENTO
Art. 12. A Comissão Julgadora será composta por quatro jurados de reconhecida capacidade técnica musical. As decisões serão soberanas e irrecorríveis.
Art. 13. Cada jurado atribuirá nota de 5,0 a 10,0, admitidos décimos, considerando: Afinação, Ritmo, Interpretação e Presença de Palco.
Art. 14. As notas não serão divulgadas.
Art. 15. Em caso de empate, prevalecerão sucessivamente as maiores notas em Afinação, Ritmo, Interpretação e Presença de Palco; persistindo, haverá votação nominal dos três primeiros jurados.
VIII – DA PREMIAÇÃO
Art. 16. Serão premiados os três primeiros colocados de cada categoria com troféus. Os demais finalistas receberão medalhas de participação. A Comissão Organizadora poderá conceder premiações especiais e menções honrosas.
IX – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 17. Compete às escolas receber inscrições, conferir documentação, realizar seleção interna quando necessária e encaminhar as inscrições dentro do prazo.
X – DO USO DE IMAGEM
Art. 18. A inscrição autoriza gratuitamente o uso da imagem, voz e interpretação do participante para divulgação institucional do Festival.
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. A inscrição implica aceitação integral deste Regulamento.

Art. 20. A Comissão Organizadora poderá alterar datas ou horários por necessidade técnica, força maior ou interesse público.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 22. A Comissão Organizadora poderá convidar artistas locais, regionais ou nacionais para apresentações especiais de abertura, intervalo ou encerramento do Festival, sem participação no julgamento da competição.

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