Paraná estabelece novas regras para bicicletas elétricas e patinetes

Resolução define idade mínima, limites de velocidade, locais permitidos e equipamentos obrigatórios para circulação no estado

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Atualizado há 2 meses

O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (CETRAN/PR) estabeleceu novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e veículos autopropelidos no estado. As normas estão previstas na Resolução CETRAN/PR nº 106/2026 e seguem as diretrizes da Resolução CONTRAN nº 996/2023.

A regulamentação determina idade mínima de 16 anos para a condução desses veículos. Para quem tem entre 16 e 18 anos incompletos, é necessária autorização dos pais ou responsáveis legais.

Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h. Em vias urbanas, a circulação é autorizada somente em locais com limite de velocidade de até 40 km/h, no mesmo sentido dos demais veículos.

Em áreas destinadas a pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h, exclusivamente nos locais onde houver sinalização permitindo a circulação.

A norma proíbe o trânsito desses veículos em vias com velocidade superior a 40 km/h, vias de trânsito rápido, rodovias, calçadas e faixas exclusivas para ônibus.

Também são exigidos equipamentos como campainha, iluminação noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor esquerdo e limitador eletrônico de velocidade. O uso de capacete é recomendado.

A fiscalização e a orientação aos usuários ficam sob responsabilidade dos órgãos municipais de trânsito. O cumprimento das regras busca organizar a circulação e aumentar a segurança de ciclistas, condutores e demais usuários das vias.

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