A Justiça condenou um homem a 28 anos, seis meses e seis dias de prisão por estupro de vulnerável no Meio-Oeste de Santa Catarina. A sentença foi proferida pelo Juízo da Comarca de Tangará. O réu foi condenado por crimes cometidos contra a própria prima, quando a vítima tinha oito anos.
Segundo os autos, os abusos ocorreram pelo menos dez vezes, em um município da região. Os episódios teriam acontecido durante encontros familiares e em ocasiões nas quais a criança permanecia sozinha com o primo.
Vítima teria sido ameaçada para não revelar os abusos
Conforme o processo, a menina era submetida a atos libidinosos e também teria sido ameaçada pelo acusado. As ameaças, segundo os autos, tinham como objetivo impedir que os abusos fossem revelados pela vítima ou por familiares.
O caso chegou ao conhecimento das autoridades anos depois. Já adolescente, a vítima passou por escuta especializada e relatou os acontecimentos.
Durante a investigação e o processo judicial, familiares e testemunhas também prestaram depoimentos. Na sentença, o magistrado ressaltou a relevância da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando os relatos apresentam coerência e encontram respaldo em outros elementos reunidos no processo.
Defesa alegou insuficiência de provas
A defesa sustentou que não havia provas suficientes para a condenação e apresentou ainda a hipótese de incapacidade mental do acusado, pedindo a absolvição.
Após analisar a perícia e os demais elementos do processo, porém, o juiz concluiu que o réu tinha capacidade para compreender o caráter ilícito dos atos praticados.
Na definição da pena, foram considerados fatores como as ameaças contra a vítima, a repetição dos crimes, o vínculo familiar entre acusado e vítima e os impactos psicológicos decorrentes dos abusos.
A Justiça reconheceu dez crimes de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, circunstância considerada no cálculo da pena.
O homem deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e teve negado o direito de recorrer em liberdade.
O processo tramita em segredo de Justiça por envolver crime sexual contra uma criança.