O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização nas rodovias brasileiras, oficializando a utilização do “drogômetro” na nova Lei Seca.
O equipamento, que realiza testes por meio de amostra de saliva, tem o objetivo de identificar motoristas que estejam dirigindo sob influência de entorpecentes e substâncias psicoativas.
Como vai funcionar a fiscalização
De acordo com as novas diretrizes, o teste com o drogômetro terá caráter qualitativo, apontando apenas a presença ou ausência da substância no organismo, sem medir a concentração exata. O uso do aparelho não substitui o etilômetro (bafômetro), que continua exclusivo para a detecção de álcool.
Caso o equipamento não esteja disponível no momento da abordagem, os agentes de trânsito poderão autuar o condutor caso identifiquem pelo menos dois sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, devidamente registrados no auto de infração.
As 12 substâncias detectadas
O aparelho regulamentado pelo Inmetro está apto a identificar os seguintes compostos:
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Anfetamina
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Cocaína
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MDMA (ecstasy)
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6-MAM (metabólito associado à heroína)
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LSD
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THC (principal componente psicoativo da cannabis)
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Fentanil
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Cetamina
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K2 (canabinoides sintéticos)
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Morfina
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Metanfetamina
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MDPV
Consequências e a situação de medicamentos
A recusa em se submeter ao teste do drogômetro continua sendo tratada com o rigor máximo da legislação. O ato é considerado infração gravíssima, resultando em multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo — as mesmas penalidades aplicadas à recusa do bafômetro.
Em relação ao uso de medicamentos controlados ou à base de canabidiol (CBD), o Contran esclarece que o uso terapêutico não gera autuação automática, desde que o produto não contenha THC em sua composição. No entanto, condutores que utilizam remédios com efeitos colaterais de sonolência ou perda de reflexos devem avaliar seus limites com orientação médica antes de assumirem a direção.