O Instituto Água e Terra (IAT) publicou, em agosto, novas instruções normativas que alteram as regras do licenciamento ambiental no campo no Paraná.
Atendendo a propostas apresentadas pelo Sistema FAEP, as mudanças ampliam as possibilidades de dispensa, aumentam os limites para enquadramento em modalidades simplificadas e criam regras específicas para pequenas criações de subsistência.
As alterações alcançam produtores rurais de diferentes portes nas atividades de irrigação, bovinocultura, suinocultura, avicultura e aquicultura.

Na prática, parte dos empreendimentos que, pelas normas publicadas em 2025, precisava enfrentar processos mais complexos poderá utilizar modalidades simplificadas de regularização.
Antes da publicação das regras, o Sistema FAEP participou de reuniões técnicas com entidades do setor produtivo e órgãos governamentais. A entidade também encaminhou ofícios e notas técnicas ao IAT com propostas de ajustes.
“O nosso objetivo sempre foi adequar as exigências ambientais à realidade das propriedades rurais, buscando maior proporcionalidade nos enquadramentos, segurança jurídica aos produtores rurais e viabilidade para o cumprimento das normas”, explica o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Segundo ele, a entidade buscou, por meio do diálogo, tornar as exigências compatíveis com a realidade do meio rural.
“Sem essa articulação entre as entidades, olhando cada ponto específico e cada demanda, dificilmente teríamos esses avanços que estamos alcançando agora”, afirma o diretor técnico da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), Rafael Meier de Mattos.
Irrigação terá regras simplificadas
A Instrução Normativa 22 permite a Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) para sistemas de irrigação por aspersão e localizada em áreas de até dez hectares.
A norma também ampliou de 50 para 100 hectares o limite para enquadramento no Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC).
Limites aumentam na bovinocultura
Na bovinocultura, a Instrução Normativa 23 ampliou os limites de animais correspondentes às diferentes modalidades de licenciamento.
No sistema confinado, a DLAM passa a atender empreendimentos com até 100 animais. Anteriormente, o limite era de 30.
No sistema semiconfinado, o teto aumentou de 60 para 200 cabeças.
A mudança também alcança as pequenas criações. Empreendimentos de bovinocultura de subsistência com até dois animais, sem considerar a descendência até o desmame, passam a ser inexigíveis de licenciamento ambiental, desde que atendam às condições da norma.
Suinocultura ganha novos enquadramentos
A Instrução Normativa 24 alterou os portes da suinocultura. Nas Unidades de Ciclo Completo, o limite para enquadramento na DLAM passou de dez para 22 matrizes.
Na produção de subsistência, a nova regra estabelece a inexigibilidade de licenciamento para empreendimentos com até dez suínos, sem contabilizar os animais nascidos até a fase de desmame.
Avicultura terá dispensa por até dez anos
Na avicultura, empreendimentos com até 7,5 mil metros quadrados de área construída passam a utilizar a DLAM, com validade de até dez anos.
Pelas regras anteriores, esses produtores estavam enquadrados no LAC, documento com validade de dois anos e maior complexidade documental.
Também não será mais exigido o licenciamento ambiental de empreendimentos de avicultura de subsistência com área construída inferior a 50 metros quadrados, desde que sejam observados os requisitos legais.
“O novo enquadramento reduz custos e exigências desproporcionais, principalmente para atividades que possuem menor potencial de impacto ambiental”, esclarece Catherine Machulek Ribas, técnica do Departamento Técnico e Econômico do Sistema FAEP.
Aquicultura tem limites ampliados
Na aquicultura, a Instrução Normativa 27 revisou os portes de enquadramento para a criação de peixes em tanques escavados.
Pela regra anterior, empreendimentos com até três hectares de lâmina d’água eram considerados de pequeno porte. Com a nova norma, o limite subiu para cinco hectares.
O porte médio passa a abranger áreas superiores a cinco hectares e de até 15 hectares de lâmina d’água.
Pequenas criações são contempladas
Outra reivindicação do Sistema FAEP foi atendida pela Instrução Normativa 26, que atualiza as regras para empreendimentos agrícolas isentos de licenciamento ambiental.
A norma passou a incluir pequenas criações de subsistência, que não eram contempladas anteriormente. Quando necessário, o produtor poderá solicitar a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA).
O documento formaliza a situação e amplia a segurança jurídica da atividade.
“Antes, um produtor com poucos animais, muitas vezes para consumo próprio, precisava seguir um regramento ambiental que não correspondia ao impacto daquela atividade. Pedimos que esses pequeníssimos portes tivessem a DILA”, ressalta Catherine.
Segundo a técnica, a declaração facilita a regularização e oferece maior proteção jurídica ao produtor.
Nas Unidades de Conservação, porém, a declaração somente poderá ser emitida quando a atividade estiver de acordo com o zoneamento e o Plano de Manejo da área.
“Agora temos um cenário de maior segurança jurídica para o produtor rural e de conformidade ambiental com a realidade das atividades agropecuárias do Paraná”, conclui Meneguette.
O presidente reforça que o Sistema FAEP continuará acompanhando as normas para garantir uma efetiva adequação entre a realidade do campo e os regramentos ambientais.