Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a ter, a partir deste sábado (19), uma restrição à prisão ou detenção. A medida está prevista no Código Eleitoral e permanece em vigor até 6 de outubro, 48 horas após o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Durante esse período, a prisão de candidatos somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito. Se houver uma detenção nessa circunstância, o candidato deverá ser encaminhado imediatamente à presença de um juiz competente, que será responsável por avaliar a legalidade da prisão.
A regra começa exatamente 15 dias antes da votação e se aplica aos candidatos que disputam o primeiro turno. Caso haja segundo turno, os candidatos que permanecerem na disputa também terão a mesma proteção durante o período de 15 dias que antecede a votação e até 48 horas depois.
Regra também vale para eleitores
O Código Eleitoral estabelece um período diferente para os eleitores. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, exceto nas situações previstas pela legislação.
Além do flagrante delito, a legislação prevê, para os eleitores, exceções relacionadas a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e ao descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A restrição prevista para candidatos e eleitores integra as garantias estabelecidas pela legislação eleitoral durante o período de votação.