Prazo para declaração do ITR 2026 termina nesta quarta-feira

Produtores rurais têm até 30 de setembro para enviar a declaração do ITR 2026; atraso gera multa e pode trazer outras pendências ao imóvel

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Atualizado há 3 horas

Os proprietários de imóveis rurais têm até esta quarta-feira (30) para enviar à Receita Federal a declaração do ITR 2026. A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.

A notificação e a guia para pagamento da multa são emitidas no momento da entrega da declaração em atraso. A falta da documentação também pode provocar outras pendências, como dificuldades para emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel e acesso ao crédito rural.

“É importante que os nossos produtores estejam atentos aos prazos, para evitar pendências. Os sindicatos rurais do Paraná estão prontos para orientar e auxiliar os proprietários que tiverem dúvidas”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Foto: Divulgação/FAEP SENAR
Foto: Divulgação/FAEP SENAR

Como fazer a declaração

Para enviar a declaração do ITR 2026, o contribuinte deve acessar o portal de serviços da Receita Federal, selecionar a opção “Imóveis” e depois “Minhas Declarações do ITR”.

Neste ano, houve uma mudança para imóveis com mais de 100 hectares. Inicialmente, essas propriedades deveriam utilizar exclusivamente o sistema online. Em 21 de setembro, porém, a Receita Federal informou que esses proprietários também poderiam utilizar o programa ITR 2026 instalado no computador.

Pagamento também vence nesta quarta

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é calculado a partir do Valor da Terra Nua (VTN) tributável e de uma alíquota que varia conforme o tamanho da propriedade e seu Grau de Utilização (GU).

O pagamento pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma tenha valor inferior a R$ 50. Quando o imposto total for menor que R$ 100, o pagamento deve ser realizado em parcela única.

A primeira parcela — ou a cota única — também vence nesta quarta-feira, 30 de setembro.

Caso seja necessário corrigir informações depois do envio, o produtor poderá apresentar uma declaração retificadora.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o produtor deve reunir CPF ou CNPJ, conta gov.br nível prata ou ouro, documento de identificação, comprovante de residência e, no caso de pessoa jurídica, contrato social ou estatuto.

Também são necessários dados relacionados ao imóvel, como a DITR de 2025, número do imóvel na Receita Federal (CIB), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), número do Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável, além do DIAC e DIAT.

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