O novo marco legal do seguro rural brasileiro foi publicado nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União. A Lei 15.526/2026 amplia a proteção dos recursos destinados ao setor, aproxima o seguro do crédito rural e cria mecanismos para fortalecer a gestão de riscos no campo.
O Sistema FAEP participou da construção da legislação, originada do Projeto de Lei 2.951/2024. Uma das principais mudanças é que os recursos destinados ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) passam a ser considerados despesa obrigatória e ficam protegidos de contingenciamentos.
O PSR permite que o governo federal subsidie parte do valor pago pelo produtor para contratar uma apólice.
Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a mudança amplia a previsibilidade para o produtor.

“A proteção orçamentária dá mais segurança ao produtor para planejar a contratação antes do plantio. Sendo assim, a nova lei atende ao nosso clamor de que o seguro rural é fundamental para a sustentabilidade no campo”, afirma.
A partir de 2027, a gestão orçamentária do PSR também deverá acompanhar o calendário agrícola, permitindo que os recursos estejam disponíveis justamente no período de contratação das apólices.
Cobertura caiu no Paraná
A nova legislação entra em vigor em um momento de queda na cobertura do seguro rural no Paraná.
Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), divulgados pelo Sistema FAEP, apontam redução de 17% na arrecadação do seguro rural no Estado. O valor caiu de R$ 2,3 bilhões em 2022 para R$ 1,9 bilhão em 2025.
Os números do PSR também mostram retração significativa da área segurada. Em 2021, eram 3,8 milhões de hectares protegidos. Em 2025, a área caiu para 1,25 milhão de hectares, redução aproximada de 67%.
Na avaliação do Sistema FAEP, a diminuição da cobertura deixa uma parcela maior da produção exposta a perdas provocadas principalmente por eventos climáticos.
“Parte significativa dessa queda está relacionada a cortes anunciados pelo governo federal, nos últimos anos, para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Isso desestimula o agricultor e coloca toda a atividade em risco”, afirma Meneguette.
Seguro poderá facilitar acesso ao crédito
Outro ponto da nova lei é a integração entre seguro e financiamento da produção. A apólice poderá fazer parte das garantias do crédito rural.
Operações protegidas por seguro também poderão ter condições diferenciadas de juros, prazos e limites. A legislação ainda prevê possibilidade de prioridade no acesso ao crédito, incluindo renegociações e prorrogações.
O prêmio do seguro também poderá ser financiado. A implementação dessas medidas, porém, dependerá de regulamentação e das condições definidas para cada operação.
A proposta é utilizar o seguro não apenas para proteger a lavoura, mas também a capacidade de pagamento do produtor. Em caso de perdas cobertas, a indenização pode reduzir o impacto financeiro e contribuir para a continuidade da atividade.
Lei prevê mais transparência
O novo marco também estabelece bases para o Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, instrumento previsto desde 2010 e destinado principalmente a situações de perdas catastróficas que atinjam várias propriedades simultaneamente.
A legislação traz ainda mudanças nos procedimentos de análise e pagamento de indenizações, além da criação de bancos de dados públicos e de um manual com as regras da subvenção.
Também estão previstas comissões consultivas com participação de seguradoras e produtores.
As mudanças buscam aumentar a transparência, ampliar a previsibilidade dos recursos e tornar o seguro rural uma ferramenta mais presente na gestão de riscos da produção agropecuária.