O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu neste sábado (3) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal pelo Paraná. A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, conforme informação publicada pelo portal G1.

O ministro reverteu o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura por quatro votos a três. Com a decisão, os votos eventualmente recebidos por Dallagnol deverão ser considerados nulos.
O caso está relacionado à cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol, ocorrida em 2023. Na ocasião, o TSE entendeu que o então procurador da República deixou o Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam resultar em processos administrativos disciplinares.
A decisão deste sábado foi tomada individualmente pelo ministro e ainda poderá ser analisada pelo plenário do TSE. O registro da candidatura foi contestado por meio de recursos apresentados à Justiça Eleitoral.