Saque calamidade do FGTS em Porto União exige comprovação de danos

Solicitações podem ser feitas até 14 de janeiro de 2027 por trabalhadores diretamente afetados pelas cheias do Rio Iguaçu ou pelo vendaval de setembro

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Atualizado há 3 horas

Trabalhadores de Porto União que tiveram prejuízos em decorrência das cheias do Rio Iguaçu ou do vendaval de 21 de setembro podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade pública. O prazo para requerer o recurso termina em 14 de janeiro de 2027.

(Foto: reprodução).

O Governo Federal reconheceu a habilitação do município por meio da Portaria nº 3.535, publicada em 16 de outubro de 2026. O acesso ao benefício depende da comprovação de que o trabalhador foi diretamente atingido por uma das ocorrências.

Quem ficou desalojado ou desabrigado e já realizou o cadastro na Assistência Social não precisa repetir o procedimento.

Os moradores que sofreram danos, mas ainda não fizeram o cadastro, devem procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social e apresentar documentos que comprovem os prejuízos. Após o registro, as informações serão encaminhadas à Caixa Econômica Federal.

A habilitação não significa que todos os moradores de Porto União tenham direito ao saque. O benefício é restrito aos trabalhadores que comprovarem ter sido diretamente afetados pelas cheias ou pelo vendaval.

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