A atuação do Sistema FAEP garantiu a redução de custos cartoriais para produtores rurais no Paraná. O resultado veio após negociações relacionadas ao Projeto de Lei (PL) 1016/2025, aprovado nesta quarta-feira (4) pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
Entre as principais mudanças estão a redução dos valores máximos cobrados pelo georreferenciamento de imóveis rurais, pelo registro de cédulas de crédito e pela ratificação de propriedades localizadas em faixa de fronteira.
No caso do georreferenciamento, o teto inicialmente previsto de R$ 2,5 mil caiu para R$ 1,8 mil por matrícula. Para procedimentos envolvendo duas ou mais matrículas, o valor será de R$ 1.620 por matrícula.
Já o limite para o registro de cédulas de crédito foi reduzido de R$ 900 para R$ 500, uma diminuição de aproximadamente 44%.

Negociações buscaram evitar aumento de despesas
Desde agosto de 2025, o Sistema FAEP realizou reuniões com representantes dos cartórios, parlamentares estaduais, entidades do setor produtivo e órgãos ligados ao Judiciário.
A mobilização também conseguiu adiar a votação do projeto em diferentes momentos, permitindo a apresentação de emendas para reduzir os valores inicialmente propostos.
Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, as negociações buscaram proteger os produtores de aumentos considerados excessivos.
“Mobilizamos o setor produtivo, sentamos inúmeras vezes à mesa com os representantes dos cartórios e batalhamos para que o texto aprovado fosse mais justo com quem produz”, afirmou.
Meneguette destacou ainda que as alterações trazem maior previsibilidade para quem precisa regularizar propriedades rurais.
Georreferenciamento terá economia de quase 40%
Uma das principais conquistas foi a inclusão do georreferenciamento na tabela oficial de custas cartoriais.
Anteriormente, a ausência de valores padronizados permitia diferenças nas cobranças entre cartórios, dificultando o planejamento financeiro dos produtores.
De acordo com levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP, o custo médio do procedimento era de R$ 2.961 por matrícula.
Com as mudanças, o valor máximo será de R$ 1,8 mil, podendo cair para R$ 1.620 quando houver duas ou mais matrículas.
Para exemplificar, uma propriedade rural avaliada em R$ 3 milhões e dividida em quatro matrículas teria um custo estimado de R$ 11.844 apenas com o georreferenciamento.
Pelas novas regras, esse valor cairia para R$ 6.480, representando uma economia de R$ 5.364. O cálculo não inclui outros procedimentos que possam ser necessários.
Regularização de imóveis em faixa de fronteira
Outra mudança importante envolve propriedades localizadas na faixa de fronteira do Paraná com o Paraguai e a Argentina.
O Sistema FAEP conseguiu incluir no projeto a ratificação de registros imobiliários, procedimento que confirma a validade de direitos adquiridos sobre essas propriedades.
A medida beneficia potencialmente cerca de 150 mil produtores rurais localizados nessas regiões.
Os valores para a ratificação seguirão os mesmos limites estabelecidos para o georreferenciamento, proporcionando maior segurança e previsibilidade aos proprietários.
A negociação também reduziu em 40% o valor inicialmente proposto para determinados atos acessórios relacionados à regularização imobiliária.
Georreferenciamento será obrigatório em 2029
A partir de 21 de outubro de 2029, o georreferenciamento será obrigatório para imóveis rurais de todos os tamanhos, conforme as regras aplicáveis.
Apesar do prazo, a certificação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) continua sendo exigida em situações específicas, como determinadas operações de compra e venda, transferência de titularidade, desmembramento e retificação de áreas.
Para o Sistema FAEP, a redução de custos cartoriais para produtores rurais representa um avanço na regularização fundiária e no acesso ao crédito, especialmente em um cenário de endividamento e margens financeiras apertadas no campo.
As alterações previstas no projeto aprovado ainda dependem das etapas legais necessárias para sua entrada em vigor.