Caixa libera Saque Calamidade do FGTS para moradores de União da Vitória

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Atualizado há 13 segundos

Moradores do município de União da Vitória, afetados pelas recentes inundações na cidade, já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação foi confirmada pela Caixa Econômica Federal e o atendimento ocorre de forma 100% digital a partir desta quinta-feira, 5.

De acordo com o cronograma validado com base nos endereços mapeados pela Defesa Civil municipal, o prazo para encaminhar a solicitação segue aberto até o dia 23 de dezembro de 2026.

Quem tem direito e valores disponíveis

  • Limite de saque: Até R$ 6.220,00 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível.

  • Critérios: Ter saldo em conta do FGTS e não ter efetuado saque pelo mesmo motivo (calamidade) nos últimos 12 meses.

  • Recebimento: O crédito pode ser direcionado para qualquer conta da Caixa (incluindo o Caixa Tem) ou de outros bancos, sem cobrança de taxas.

Passo a passo para solicitar pelo aplicativo FGTS

A solicitação deve ser feita diretamente pelo celular (Android ou iOS), sem a necessidade de ir presencialmente a uma agência bancária:

1.Acesse a área de saques:Disponível no app FGTS.

Baixe o aplicativo FGTS, faça o login e selecione a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá no menu “Saques” e clique em “Solicitar saque”.

2.Selecione o município:Identificação da calamidade pública.

Escolha a opção “Calamidade pública”, digite “União da Vitória” e selecione a cidade na lista oficial.

3.Informe o endereço e envie a documentação:Anexo de fotos e comprovantes.

Informe o CEP e número do imóvel. Em seguida, anexe as fotos dos documentos exigidos: documento de identidade (RG, CNH ou passaporte), selfie segurando o documento e comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores ao decreto.

4.Indique a conta bancária:Finalização do pedido.

Cadastre a conta corrente ou poupança em que deseja receber os valores e confirme o envio da solicitação.

Documentos aceitos e casos especiais

  • Comprovantes válidos: Contas de água, luz, telefone, gás, faturas de internet/TV ou cartão de crédito em nome do trabalhador.

  • Comprovante em nome do cônjuge: Apresentar a certidão de casamento ou declaração de união estável junto ao comprovante.

  • Sem comprovante de residência: É possível anexar uma declaração emitida pela prefeitura/município atestando a moradia na área afetada ou apresentar uma declaração própria (com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP), cujos dados serão cruzados com os cadastros do Governo Federal.

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