Desembargador concede liminar favorável à Hussein Bakri

Agravo de instrumento diz que Decreto Legislativo sobre desaprovação das contas de Bakri fica sem efeito até conclusão de processo

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Atualizado há 10 anos

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Hussein Bakri. (Foto: Arquivo).

O ex-prefeito Hussein Bakri comemorou uma liminar concedida pelo Desembargador Leonel Cunha, do Tribunal de Justiça do Paraná, onde fica anulada, até a conclusão do processo que o ex-prefeito move contra a Câmara de Vereadores de União da Vitória, pela desaprovação das contas do exercício financeiro de 2006, de responsabilidade de Hussein Bakri. Em primeira instância o ex-prefeito pediu uma liminar suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo. A antecipação de tutela foi negada pela justiça local.

Depois do revés na primeira instância, os advogados de Bakri recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná, com um agravo de instrumento (nº1234434-6), e o Desembargador Leonel Cunha entendeu que seria o caso de suspender a decisão do Decreto Legislativo até a conclusão do processo. A decisão é liminar e não tem força de julgamento.

Agravo de instrumento

Segundo o site Jus Brasil, agravo de instrumento é o recurso cabível de decisão proferida no curso do processo, excetuando o despacho de expediente e a sentença que o extinga. É julgado pelo tribunal que seria competente para reconhecer do recurso cujo seguinte foi denegado. A Lei 9.139/95, que introduziu profunda modificação no procedimento dos agravos, determina que o agravo de instrumento seja proposto diretamente no tribunal competente para o julgamento, através de petição em que o recorrente exporá o fato e o direito, bem como as razões do pedido de reforma da decisão agravada.

Deverá igualmente indicar o nome e endereço completos dos advogados constantes do processo, instruindo-se a petição com os documentos indicados no art. 525, CPC (cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e outras peças que o agravante entender úteis). No processo do trabalho o agravo em questão é cabível contra despachos denegatórios de recursos. Cabem, na Justiça do Trabalho, os despachos que denegarem a interposição de quaisquer recursos. Menos daqueles que não podem ser trancados, que é o próprio agravo de instrumento. Se o for, o remédio é o agravo regimental, ou, não havendo previsão regimental, a reclamação correcional. Os demais despachos de mero expediente são irrecorríveis.