Governo do Estado prorroga prazos para pagamento do ICMS

Medida vale por três meses somente para União da Vitória, Bituruna e Rio Negro, no sul do estado

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Atualizado há 12 anos

SEFA PRUm decreto publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, edição nº. 9262, de 5 de Agosto de 2014, prorroga por noventa dias o prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.Segundo o artigo 1º do Decreto, fica prorrogado por noventa dias o prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2014, para estabelecimento de contribuinte localizado nos municípios de União da Vitória, Bituruna e Rio Negro, que se encontram em estado de calamidade pública, declarado pelas autoridades competentes por meio dos Decretos Municipais n. 193/2014, 056/2014 e 068/2014, homologados pelo Governador do Estado do Paraná pelos Decretos nº. 11.707/2014, 11.624/2014 e 11.625/2014, respectivamente.

A prorrogação será autorizada pelo Secretário da Fazenda, que poderá delegar essa competência, mediante requerimento apresentado na Delegacia Regional da Receita da circunscrição do contribuinte que tenha sido atingido pela catástrofe climática ocorrida em junho, com apresentação de laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná ou por órgão da Secretaria de Estado de Defesa Civil que ateste o dano ocorrido.

No entanto o Decreto não autoriza a restituição ou a compensação das importâncias já recolhidas, não alcança o imposto devido pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional ou relativo a operações com combustíveis e energia elétrica e a prestações de serviço de comunicação. Também não vale para importação de bem ou mercadoria do exterior, em razão do regime da substituição tributária ou por ocasião da ocorrência do fato gerador. Também não se aplica aos parcelamentos de que tratam os Programas Bom Emprego, Paraná Mais Empregos, de Desenvolvimento Tecnológico e Social do Paraná – Prodepar e Paraná Competitivo.

Suspensão e prazos

Ficam suspensas, relativamente aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2014, até 1º de setembro de 2014, as rescisões de parcelamentos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS celebrados até 30 de abril de 2014. O presente Decreto entrou em vigor na terça-feira, 5, data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014.

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