Por Alvaro Concha
Este fim de semana tinha sido convidado para um churrasco. Como não queria ser indelicado, quis levar ao menos a sobremesa. Como de costume acordei um pouco mais tarde no domingo e, após realizar os rituais de desjejum e de higiene, me dirigi tranquilamente ao supermercado a fim de comprar a sobremesa que faria parte de meu trabalho de marketing pessoal no almoço preparado por meu amigo.
Quando cheguei ao primeiro supermercado tive a primeira surpresa, fechado. Dirigi-me ao segundo, também fechado, e assim o terceiro e o quarto. Resumindo, todos fechados. Então não me sobrou outra opção a não ser chegar de mãos abanando e através de minha mostra de indignação esconder um pouco de minha vergonha. Qual não foi a minha surpresa ao ouvir de meu anfitrião de que os mercados estão proibidos de funcionar em domingos e feriados. E na verdade apenas uma repetição de um expediente que tinha verificado numa cidade muito mais próspera que a nossa e que me causou estranheza. Mas por quê? Ministério? Sindicato? Será que é coisa de Sindicato?
Quando ocorre uma situação como essa em que se nota um claro retrocesso, me refugio na lei a fim de ao menos entender a desculpa que pode ser usada para não se trabalhar, não se gerar riqueza.
Me ficou a pergunta reverberando na mente, somente se pode descansar no domingo? Não se pode descansar em outro dia? O que diz a lei?
A lei informa, através de um trecho de uma revista do Tribunal Superior do Trabalho, que o “Descanso Semanal Remunerado – DSR, é aquele como um dia que seria de trabalho, mas deixa de sê-lo para que o empregado possa descansar após seis dias de labor. Com essa figuração, posso dizer que o dia de repouso semanal é um período de 24 horas em que o empregado não trabalha, mas no qual o salário correspondente ao que receberia trabalhando (por exemplo, durante 8 horas) lhe é devido. Assim, ele tem 24 horas de descanso em período ininterrupto, das quais 8 correspondem à “jornada sem trabalho”, execução reduzida de seu contrato, e as 16 restantes à execução negativa. Contudo, tendo a lei lhe assegurado o descanso por 24 horas consecutivas, o empregador deve se abster de chamar o empregado no curso dessas 24 e não apenas das 8 horas correspondentes à remuneração do repouso. O mesmo tratamento é dado aos feriados, com a diferença de que, em relação a estes, há possibilidade da prestação de trabalho, mediante compensação com outro dia de folga ou remuneração em dobro (art. 9º, Lei nº 605/1949)”.
Isso nos informa que o trabalho no domingo é absolutamente legal e fundamentado desde que se respeite o DSR em outro dia e que conte com um período de 24 horas. Sendo assim e respeitando o que a legislação prevê, não consigo entender a desvantagem e o prejuízo que alguém possa ter em trabalhar em um domingo.
Ainda me lembro de quando recém cheguei ao sul do país que me estranhou que os mercados abrissem nos sábados somente até às 15 horas. Fiquei satisfeito em saber que a partir de determinada data seriam abertos aos sábados e aos domingos, o que gerava movimento dos recursos financeiros, considerando que nossas cidades precisam de maior movimento de pessoas nas ruas, mais circulação, enfim, mais vida. Não vejo explicação para o fato de ver os mercados fechados, entendo como uma evolução de um setor a possibilidade de gerar mais empregos, de manter o negócio funcionando por mais tempo, reduzindo assim a ociosidade e, obviamente, o tempo de retorno sobre o investimento.
Infelizmente a única visão que posso ter sobre esse evento é retrocesso, assim como as lombadas que permeiam nossas alamedas. Involução.
Alvaro Concha é consultor de empresas (alvaroconcha@gmail.com)