Gelo na quantidade certa é permitido

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Atualizado há 12 anos

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O gelo, também chamado de glaciamento, é a cobertura que protege o pescado, as aves, a carne e até mesmo empanados, e, de acordo com o INMETRO, por isso é necessário. (Foto: Bruna Kobus).

Na hora de comprar congelados no supermercado o consumidor sempre fica em dúvida, será que o peso do produto descrito na embalagem continuará o mesmo quando descongelar o alimento? Conforme Raphael Bertolin, assessor jurídico do Procon de União da Vitória, o consumidor paga apenas pelo produto e não pelo gelo e embalagem. “Nós temos de partir do princípio que a empresa já colocou os dados corretos na embalagem, o peso do produto já descontando o gelo que o conserva. No entanto se o consumidor tiver dúvidas quanto ao peso ele deve pedir para realizar a pesagem, ou até mesmo solicitar ao Ipem para realização de testes”, explica.

Segundo Sérgio José Camargo, gerente de pré-medidas do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) do Paraná, a padronização do conteúdo líquido de alguns produtos pré-medidos acondicionados, como por exemplo do frango congelado, já é realizado de fábrica, desse modo o Instituto apenas realiza a pesagem para verificar se a empresa, no momento da embalagem, já descontou o peso do gelo. “A gente verifica a indicação quantitativa que consta na embalagem. No caso de frangos congelados, nas unidades de abate, tem a fiscalização do pessoal do Ministério, internamente, nesses locais fazendo a avaliação do teor de umidade do produto, por consequência do peso dele congelado”, conta.

Já com relação ao pescado congelado e acondicionados em geral Camargo explica que não existe uma lei específica que regulamente um percentual adequado de gelo para cada alimento, contudo, o gelo é necessário e a quantidade mínima tolerada pelo Ipem, nos pescados, é de 15 gramas. “A cada quilograma de pescado congelado que nós pesarmos, o mínimo que se pode ter com o produto descongelado seria de 975 gramas, para um quilo de alimento. Isso também varia de acordo com o lote de análise, em função da quantidade, se seria tolerado ou não. Às vezes essa quantidade pode ser variável em uma, duas ou até cinco unidades, dependendo do lote amostral que nós pegarmos no local de venda.”

Mas se o consumidor perceber que há mais gelo do que o próprio produto sendo vendido deve acionar o dono do estabelecimento, registrar sua reclamação no Procon e denunciar ao Ipem. “Nessas situações é aplicado uma multa de acordo com o porte da empresa, gravidade da infração, se a empresa está cometendo uma infração leve ou mais grave, se ela já é reincidente ou não e, dependendo da situação, a Vigilância Sanitária também pode ser chamada para o processo para que ela dê seu parecer.” Para o assessor jurídico o Procon tem o compromisso de punir as marcas e também os locais de venda que estão agindo de forma delituosa, preservando sempre a saúde do consumidor e principalmente o bolso dele. “Porque ele não pode pagar pelo gelo, e sim, somente pelo produto”, afirma.

SERVIÇO

Procon de União da Vitória: 3524-4346

Procon de Porto União: 3523-7217

Ipem Paraná (41) 3251-2200 ou pelo site ipem.pr.gov.br.

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