Fique atento aos novos direitos do consumidor de telecomunicações

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Atualizado há 12 anos

Já estão em vigor as novas regras para os serviços de telecomunicações, aprovadas pela Anatel.

Agora o consumidor pode acessar livremente os dados de seu contrato, os planos de serviços, as cobranças feitas nos últimos meses e os registros de reclamações.

Também deve ter acesso a um relatório detalhado com informações sobre o número discado, área de registro, data e horário em que a ligação foi feita. O volume de dados trafegados e o limite de franquia também devem ser informados, assim como o valor da chamada, da mensagem ou da conexão de dados.

As regras valem para as empresas que oferecem telefonia móvel e fixa, internet e TV por assinatura.

As informações devem ser disponibilizadas para os consumidores em uma área reservada, nas páginas das operadoras na internet.

Por Agência Rádio 2

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