Na semana passada, o Ministério das Comunicações multou cinco rádios comunitárias pelo descumprimento de incisos do art. 40 do decreto nº 2.615, de 3/6/98, que determina a não transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título; a utilização de denominação de fantasia diversa da comunicada ao Ministério das Comunicações e o não cumprimento pela autorizada, no tempo estipulado, de exigência que lhe tenha sido feita pelo órgão regulador.
As emissoras RadComs que receberam a penalidade de multa foram: Centro de Atendimento Comunitário São Jorge (Ceacom) de Curitiba; Associação Comunitária de Palmas; Associação Comunitária Portal do Paraná de Londrina; Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Cianorte e a Associação e Movimento Comunitário Estandarte de Imbaú de Telêmaco Borba.