CAPÍTULO FINAL: Rebanho não precisa mais de vacinação

Paraná suspende intervenção contra a Febre Aftosa. Medida dá novo status sanitário ao Estado

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Atualizado há 4 anos

Rebanho não precisa mais de vacina: agora, campanha é a de atualização (Foto: Arquivo/JOC).
Rebanho não precisa mais de vacina: agora, campanha é a de atualização (Foto: Arquivo/JOC).

O Paraná deixará de vacinar os rebanhos de bovinos e bubalinos contra a Febre Aftosa a partir de novembro. A suspensão da vacinação foi autorizada por instrução normativa assinada no dia 15, pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, e o governador Carlos Massa Ratinho Junior, no Palácio Iguaçu.

A medida que proíbe o uso e a comercialização da vacina no Paraná, atende o compromisso do Estado de conquistar o status de área livre da aftosa. O fim da vacinação dará início à campanha de cadastramento obrigatório de um rebanho de 9,2 milhões de cabeças, com vigilância sanitária redobrada.

“É um momento histórico do Estado”, afirmou Ratinho Junior na solenidade que teve a presença de criadores e lideranças do setor. Ele destacou que o Paraná atinge um novo patamar sanitário no agronegócio mundial e que o fim da vacinação contra a aftosa permite aos produtores do Estado conquistar novos mercados nas cadeias de todas as carnes. “Essa medida abre um leque de mercado no mundo. Cerca de 65% dos países não compram carne suína do Paraná em função da vacinação contra aftosa. A pecuária paranaense passa a ter um novo patamar. Vamos resgatar a produção de bezerros, melhorar a genética animal e ampliar as granjas”.

Para a ministra Tereza Cristina, o Paraná inaugura uma nova era sanitária no País. “Consideramos todos os critérios técnicos do Governo do Estado. Houve um calendário de ações, investimentos financeiros e veterinários. O Paraná vai ser uma excelência nas cadeias produtivas dos animais. Santa Catarina era um Estado pequeno e que tinha muito mais facilidade nesse status. O Paraná deu um passo enorme”.

A assinatura da instrução normativa representa mais uma etapa do processo que visa a obtenção do reconhecimento de Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação pelo Ministério da Agricultura, em setembro de 2020, e pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), em maio de 2021.

Buscando o fim da vacinação

Desde 2017, o plano de erradicação se tornou nacional. Foram formados blocos para que o processo acontecesse. O Paraná esteve no V. A meta era excluir o uso da vacina em todo o território brasileiro até 2021. Contudo, o Estado paranaense entendeu ter condições para sair na frente e se antecipar ao fim da vacina – e assim, alcançar o status de área livre da doença, em a vacinação.

A notícia, esperada em União da Vitória e nas cidades atendidas pelo escritório regional da Adapar, foi bastante comemorada. Osny Kaseker, supervisor regional do escritório, se mostrou otimista, desde o início do processo. Segundo ele, a região está livre da doença há 30 anos. “Ao afirmarmos que somos área livre de Aftosa e sem vacinação, representa um forte incremento comercial para o Estado”, afirmou para outras edições do jornal. “Fizemos o dever de casa. Estruturas os postos de fiscalização no Paraná. Estamos prontos para requerer o status, o que vai beneficiar muito o produtor paranaense”.

Uma nova campanha

A campanha de vacinação contra a doença será substituída pela campanha de atualização do rebanho. A medida acontecerá duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro, meses em que a vacinação acontecia, e ficará a cargo da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). O cadastro pode ser realizado diretamente no site www.adapar.pr.gov.br, nas unidades da agência espalhadas pelo Estado e em instituições autorizadas, como algumas prefeituras e sindicatos rurais.

Se o produtor não realizar o cadastro ficará sujeito a penalidades e não receberá a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento obrigatório para o trânsito de animais. A primeira campanha de atualização do cadastro de rebanhos acontecerá de 1º a 30 de novembro.

A instrução normativa também determina que a Secretaria de Defesa Agropecuária edite normas para restrição e controle do ingresso de animais vacinados contra febre aftosa no Paraná, para adoção a partir de 1º de janeiro de 2020. Assim, até o final deste ano, uma nova instrução normativa será elaborada para determinar a proibição do ingresso de animais vacinados.
Posteriormente, quando houver o reconhecimento nacional do Estado como livre de febre aftosa sem vacinação, assim como já ocorre em Santa Catarina, as demais regras de trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa e seus produtos passará a vigorar conforme legislação vigente.

Histórico

O primeiro registro oficial de febre aftosa no Brasil foi no triângulo mineiro, em 1895. Os focos na América do Sul coincidiram com a importação de animais da Europa e com surgimento da indústria frigorífica no Brasil.

Em 1992, o Ministério da Agricultura criou o Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa, com a adoção de medidas regionais e da campanha sistemática da vacinação. Agora, o governo federal incentiva os Estados a desenvolverem novas medidas de controlar a doença, como a alcançada pelo Paraná.