Prazo para declaração do ITR 2026 termina em 30 de setembro

Produtores podem procurar os sindicatos rurais para receber orientações sobre a declaração do ITR 2026 e evitar pendências.

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Atualizado há 4 semanas

O prazo para enviar a declaração do ITR 2026 termina no dia 30 de setembro. O documento deve ser encaminhado à Receita Federal por pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção.

Os produtores que tiverem dúvidas podem procurar o sindicato rural de seu município. As entidades estão preparadas para orientar os contribuintes e auxiliar no cumprimento da obrigação.

A declaração deve ser enviada pelo portal de serviços da Receita Federal. O contribuinte precisa acessar a aba “Imóveis” e, depois, selecionar “Minhas Declarações do ITR”.

Foto: Divulgação/FAEP SENAR
Foto: Divulgação/FAEP SENAR

A Receita Federal também disponibilizou um passo a passo para auxiliar no preenchimento: https://bit.ly/4xtEcjL.

“O produtor que não apresentar a declaração estará em pendência com a Receita Federal. Isso significa que pode ser multado, ter o acesso ao crédito rural limitado ou ficar impedido de comercializar o imóvel. Portanto, é preciso ficar atento ao prazo”, alerta o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

“Os nossos sindicatos rurais estão capacitados para auxiliar na execução deste serviço”, acrescenta.

Pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também podem fazer a declaração pelo programa ITR 2026, disponível para download no site da Receita Federal.

As normas para a declaração do ITR 2026 estão previstas na Instrução Normativa nº 2.330, de 22 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

Cálculo e pagamento do imposto

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é calculado pela multiplicação do Valor da Terra Nua (VTN) tributável pela alíquota correspondente. O percentual varia conforme o tamanho da propriedade e o Grau de Utilização (GU).

O VTN é registrado pelo município conveniado com a Receita Federal. Caso não exista convênio, deve ser considerado o valor divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab).

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Quando o valor total for menor que R$ 100, o pagamento deverá ser feito em parcela única.

A parcela única ou a primeira prestação vence no dia 30 de setembro.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.

Caso seja necessário corrigir informações após o envio, o produtor poderá apresentar uma declaração retificadora pelo mesmo sistema utilizado na entrega.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir os seguintes documentos e informações:

  • CPF ou CNPJ;
  • conta gov.br de nível prata ou ouro;
  • documento de identificação, como RG, CNH ou CIN;
  • comprovante de residência;
  • contrato social ou estatuto, no caso de pessoa jurídica;
  • cópia da DITR de 2025;
  • número do imóvel na Receita Federal (CIB);
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra;
  • número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável;
  • Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC);
  • Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).

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